Projeto prevê restituição de 60% da passagem a quem perder o ônibus

Hoje, a ANTT só permite devolução da passagem de trem ou ônibus quando a desistência é comunicada com antecedência

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados projeto que obriga as empresas de transportes terrestres a devolver 60% do valor do bilhete ao passageiro que não consiga embarcar. A proposta foi aprovada na última quarta-feira (1), pela Comissão de Viação e Transportes da casa.

Atualmente, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prevê a devolução de 95% do valor da passagem quando a desistência é comunicada com antecedência de até três horas do embarque. A devolução é integral quando o assento é vendido a outra pessoa.

De acordo com o Projeto de Lei 2876/08, de autoria do deputado Davi Alves Silva Júnior, o pedido de restituição de até 60% do valor da passagem poderá ser feito em até seis meses após a data prevista de embarque.

Igual ao aéreo

De acordo com a Agência Câmara, o projeto faz com que a devolução seja semelhante à que é feito no transporte aéreo, em que o passageiro pode receber uma restituição de aproximadamente 80% da passagem, se não for promocional, em caso de desistência.

Segundo o parecer do relator da proposta, deputado Cláudio Diaz, o projeto ainda tem o objetivo de evitar que o passageiro tenha prejuízo por não conseguir embarcar em ônibus ou trem, por qualquer motivo.

A proposta ainda terá de passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.