Publicidade
Dúvida de leitor: como posso restituir na declaração de Imposto de Renda o ‘dedo-duro’ descontado no investimento em ações? É possível?
Por Jessica Batista*
“O imposto retido na fonte possui duas finalidades: a primeira é a de antecipar o conhecimento da operação realizada pelo contribuinte à Administração, deixando registrado na base de dados as movimentações realizadas pelo investidor que deverão ser apurados os ganhos obtidos. Daí porque ele é comumente chamado de imposto “dedo-duro”. A segunda finalidade é promover a antecipação do valor do imposto devido na apuração anual.
Newsletter
Receba em primeira mão as manchetes do InfoMoney
Esse imposto consiste na aplicação de uma alíquota simbólica sobre os ganhos obtidos pelo investidor. Veja:
- Mercado à vista (swing trade), a alíquota é de 0,005%
- Nas operações de Day Trade, a alíquota é de 1%
Quando o contribuinte realizar a apuração e promover o pagamento do imposto sobre o ganho obtido com a venda das ações poderá descontar o valor do imposto dedo-duro do valor apurado para pagamento.
Poderá ocorrer, também, de não ser apurado ganho que obrigue o pagamento de imposto de renda, como nos casos em que a venda se deu com prejuízo; ou mesmo se o investidor esquecer de descontar o valor da apuração do imposto devido.
O imposto retido pela corretora de forma automática, o dedo-duro, poderá ser utilizado para abatimento do valor do imposto devido em outras operações de venda de ações, ou, ainda, na declaração do IR na ficha de imposto pago/retido.
Porém, essa situação somente se aplica para operações de swing trade, já que o imposto retido nas operações de day trade somente poderá ser restituído mediante a entrega de outro documento, o PER/DCOMP (pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou declaração de compensação).
E como fazer essas declarações?
Todos os investidores que possuírem investimentos em renda variável estão obrigados a prestar as informações ao Fisco. Para isso, será necessário preencher as fichas de bens e direitos, ganhos e prejuízos das operações, além dos recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio.
Continua depois da publicidade
Todas as informações exigidas são prestadas pelas corretoras por meio dos informes de rendimento. O investidor deverá promover a declaração das informações nos seguintes campos:
Bens e direitos: informar a posição dos ativos em 31/12 pelo preço de compra;
Ganhos e prejuízos: informar os ganhos e perdas na venda das ações, renda variável;
Continua depois da publicidade
Receitas de recebimentos de dividendos e juros sobre o capital próprio: informar o total recebido durante o ano-calendário.
Por isso, é importante que toda a documentação relativa à aquisição e à venda desses ativos sejam guardadas pelos contribuintes, bem como sejam controladas todas as operações realizadas durante o ano para que, ao final, sejam integralmente indicadas nos campos próprios da declaração.”
Para ver como declarar ações, basta assistir ao vídeo acima.
Continua depois da publicidade
*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados
LEIA TAMBÉM:
- Como declarar o Imposto de Renda 2024: confira o passo a passo
- Restituição do Imposto de Renda: como consultar e receber
- Como declarar imóveis no IR 2024
- Como declarar ações no Imposto de Renda