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SÃO PAULO – Cerca de quatro meses depois do anúncio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o Senado aprovou, na última terça-feira (15), a Medida Provisória 340, que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 4,5%, anualmente, de 2007 a 2010. O texto já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, então agora segue diretamente para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a Agência Brasil, a votação resultou de acordo entre os líderes dos partidos do governo e da oposição, que também acertaram as instalações das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) destinadas a investigar a chamada crise no setor aéreo e as organizações não-governamentais.
Mudanças
Com o reajuste na tabela, os novos valores de isenção e imposto a pagar são os seguintes:
| 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | |
| Parcela isenta | R$ 1.313,69 | R$ 1.372,81 | R$ 1.434,59 | R$ 1.499,15 |
| Alíquota de 15% | De R$ 1.313,71 a R$ 2.625,12 | De R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 | De R$ 1.434,60 a R$ 2.866,70 | De R$ 1.499,16 a R$ 2.995,70 |
| Alíquota 27,5% | Acima de R$ 2.625,12 | Acima de R$ 2.743,25 | Acima de R$ 2.866,70 | Acima de R$ 2.995,70 |
Já as deduções referentes às despesas com educação ficaram em R$ 2.480,66 (2007), R$ 2.599,29 (2008); R$ 2.708,94 (2009) e R$ 2.830,84 (2010).
A estimativa do governo é que, durante os quatro anos de reajuste das tabelas, a renúncia fiscal totalize R$ 5,72 bilhões.
Outras reduções
Além da correção na tabela do IRPF, a MP 340 trata da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para artigos de primeira necessidade utilizados por portadores de deficiência física e auditiva.
Outras três MPs apresentadas durante o PAC passaram pelo crivo dos senadores: a de número 352, que institui incentivos às indústrias de equipamentos para TV digital e semicondutores; a MP 351, que concede incentivos fiscais para projetos em infra-estrutura; e a MP 348, que cria o fundo de investimento para obras de infra-estrutura.
A única medida provisória alterada foi a 351 e, por isso, retornará à Câmara dos Deputados. As demais seguem para sanção presidencial.
Correção insuficiente
Este é o terceiro ano consecutivo em que os valores da tabela do IR são corrigidos. Em 2005, o reajuste foi de 10%, e em 2006, de 8%. De qualquer maneira, as percentagens ainda estão defasados: entre 1996 e 2007 foram apenas quatro reajustes.
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Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), para repor a inflação desde 1996, a correção deveria ser de 44%.
Por que reajustar a tabela?
O reajuste da tabela é necessário para impedir que um aumento na renda do contribuinte decorrente apenas de correção monetária, ou seja, da reposição de perdas com a inflação, seja considerado como incremento de patrimônio, e, conseqüentemente, tributado.
As correções não beneficiam quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da redução na alíquota, ganha com o aumento da parcela a deduzir.