Conteúdo editorial apoiado por

Receita Federal inicia pagamento do 2º lote de restituições do IR, o maior da história

Serão restituídos R$ 5,7 bilhões a 3,306 milhões de contribuintes, o maior valor pago em um só lote na história do Imposto de Renda

Allan Gavioli

Logotipo da Receita Federal (Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Publicidade

SÃO PAULO – Nesta terça-feira (30), a Receita Federal começa a pagar as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (IRPF 2020), relativo ao ano-base 2019. Segundo informações do Fisco, serão restituídos R$ 5,7 bilhões para 3.306.644 contribuintes, o maior valor restituído em um só lote da história.

Como o prazo para entrega da declaração foi estendido devido à pandemia do novo coronavírus, esta será a primeira vez que a Receita paga as restituições das declarações já processadas antes da data final de entrega,

De acordo com a Receita, desse valor, R$ 3,977 bilhões referem-se à quantia paga aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos; 186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos; 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Continua depois da publicidade

Mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março também serão contemplados neste segundo lote da restituição.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Confira o cronograma oficial de restituição em 2020:

Continua depois da publicidade

Lote Data
1º Lote 29 de maio
2º Lote 30 de junho
3º Lote 31 de julho
4º Lote 31 de agosto
5º Lote 30 de setembro

Como consultar o valor a ser restituído?

No site da Receita Federal, é possível consultar a situação da sua declaração. Se ela já tiver sido processada, significa que já foi analisada pela Receita, não tem pendências, não caiu na malha fina, e você está na fila da restituição – caso tenha imposto a restituir e não imposto a pagar.

O contribuinte que deseja saber com exatidão se terá direito à restituição no IR deste ano pode acessar o extrato da declaração. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador. O código de acesso para o usuário pode ser obtido neste link.

Com o código de acesso em mãos, o contribuinte pode cadastrar uma senha e acessar o extrato. Após acessar o site o contribuinte pode acessar no menu “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” todas as declarações enviadas e consultar os valores de restituição de cada uma delas.

Continua depois da publicidade

Quem recebe a restituição?

Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido. Basicamente, é o contribuinte que, ao longo do ano de exercício da declaração, pagou mais imposto do que deveria de acordo com sua faixa de renda.

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras no ano anterior com as informações preenchidas pelo contribuinte na declaração e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir. Justamente por isso, a declaração é chamada de “Declaração de Ajuste Anual”, nada mais é do que um ajuste de contas com o Fisco que acontece uma vez ao ano.

O cálculo desse ajuste é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração se ele optar pelo modelo completo, ou o desconto padrão de 20% sobre o imposto se a opção for pelo desconto simplificado.

Continua depois da publicidade

Para ver o que é mais vantajoso, especialistas recomendam informar todas as despesas e receitas e checar qual opção gera o maior benefício no quadro “Resumo da Declaração”, que fica no canto inferior esquerdo do programa.

Vale lembrar que o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.

A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. O recurso permanece disponível no banco indicado pelo contribuinte na declaração pelo prazo de um ano.

Ainda não fez a declaração? Confira este passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda para preencher sem errar.

Allan Gavioli

Estagiário de finanças do InfoMoney, totalmente apaixonado por tecnologia, inovação e comunicação.