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SÃO PAULO – Instituições de ensino deverão justificar de forma clara o motivo do reajuste das mensalidades. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta semana projeto de lei (1113/07) sobre o tema, com o objetivo de ampliar a qualidade e a quantidade das informações divulgadas ao consumidor.
Atualmente, a Lei 9.870/99, que trata das anuidades escolares, já determina que o contrato e o valor das mensalidades sejam publicados 45 dias antes da matrícula, mas não menciona os critérios usados para o cálculo e a demonstração financeira. De autoria do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), o novo texto estipula que sejam divulgadas ainda no contrato o número de turmas e os demonstrativos financeiros com o parecer do conselho fiscal.
Qualidade de ensino
De acordo com Brizola Neto, muitas vezes, apesar de aumentos significativos, a aplicação dos recursos por parte das instituições não se traduz em qualquer melhora na qualidade do ensino. “O estudante matriculado em instituições de ensino privadas não dispõe de informações claras a respeito”, afirma Brizola Neto.
Conforme a Agência Câmara, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.