Contribuinte pode ganhar mais tempo para reaver tributo pago indevidamente

Prazo para autoridade fiscal realizar lançamento de tributos pode diminuir de cinco para dois anos, com um PLC

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SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para o Fisco fazer o lançamento de tributos.

Se a mudança for aprovada, o contribuinte ganhará mais três anos para tentar reaver valores que foram pagos a mais. O projeto, sujeito à deliberação do Plenário, ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Histórico

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que o prazo de prescrição para receber tributos pagos indevidamente, no caso de lançamento por homologação, só começava a correr após o lançamento efetuado pela Receita.

Porém, o Congresso aprovou uma lei complementar que contraria essa decisão, impondo a contagem da prescrição após o pagamento do tributo por parte do contribuinte.

Por conta disso, atualmente, o prazo para a constituição do tributo, por meio de lançamento por homologação, e o prazo de prescrição do direito do contribuinte de reaver valores pagos a mais vencem quase simultaneamente.

A medida prejudica o contribuinte, uma vez que, se a Receita Federal entender apenas no fim do prazo que o pagamento realizado pelo contribuinte foi menor do que o devido, este não terá tempo para tentar provar que recolheu o tributo corretamente ou cobrar a diferença que eventualmente tiver pago ao Fisco.

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Lançamento de tributos

Conforme informou a Agência Câmara, existem três tipos de lançamento de tributos: