Mesmo quem tem disciplina e consegue fazer um bom planejamento financeiro, não está livre de, eventualmente, precisar de um fôlego extra no orçamento pessoal, seja por algum gasto inesperado, ou simplesmente para fazer sobrar mais dinheiro. Em momentos como esses, o refinanciamento de uma dívida pode ajudar, mas desde que seja feito com cautela e de forma bem pensada.

Apesar da inadimplência que atinge hoje bancos e financeiras no Brasil, ainda existe uma grande oferta de crédito no mercado. Dificilmente o cliente sem restrições financeiras não tem um limite pré-aprovado no seu banco, desde o simples cheque especial até o financiamento de algum bem – como veículo ou imóvel, por exemplo. E não é raro que, muitas vezes, o somatório de todos esses limites supere em muito a sua capacidade financeira, o que pode causar sérios prejuízos se não houver um bom controle sobre as finanças.

Pensando na importância da organização financeira pessoal, o InfoMoney preparou este guia com informações essenciais sobre o refinanciamento. A seguir, explicaremos como ele funciona na prática, quando é interessante refinanciar uma dívida e quais os cuidados necessários nesse tipo de negociação. Para isso, contamos com o apoio de dois profissionais da área: Danielle Natividade, advogada especialista em direito bancário e sócia da DN Advocacia, em São José, Santa Catarina; e Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, advogado especializado em direito tributário, empresarial e processual e sócio da Bento JR Advogados, de São Paulo, capital. Continue a leitura e confira algumas orientações importantes.

O que é refinanciamento?

Refinanciamento nada mais é do que trocar um crédito contratado por um novo dentro da mesma instituição financeira. Quem refinancia uma dívida está em busca de melhores condições para pagamento, como redução de parcelas, alongamento do prazo, ou alteração de valores, por exemplo.

Dependendo do caso, é possível conseguir taxas mais baixas em uma nova operação, o que torna o endividamento mais saudável. Nesse caso, o refinanciamento é válido, pois alivia o bolso do consumidor e o ajuda a reprogramar a sua vida financeira.

Quais os tipos de refinanciamento?

Na prática, os refinanciamentos mais comuns no mercado financeiro são de três tipos: de crédito pessoal, de veículos e de imóveis. O propósito de todos é o mesmo, ou seja, obter melhores condições para o pagador. O que muda são alguns aspectos relacionados principalmente a prazos e garantias, conforme veremos a seguir.

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Refinanciamento de crédito pessoal

Nesse tipo de refinanciamento, entram dívidas como cartão de crédito, cheque especial, consignado e qualquer outro tipo de crédito sem garantia.

Cada instituição financeira estabelece as próprias regras para a nova negociação. No consignado, normalmente é possível refinanciar a dívida, em média, com 30% do valor já quitado.

Nessa situação, dependendo da análise de crédito, o cliente pode conseguir não só o refinanciamento do que ainda tem a pagar, mas tomar novamente o valor que liquidou. Se mal utilizada, essa facilidade pode causar o chamado efeito “bola de neve” no endividamento, conforme veremos mais adiante.

Refinanciamento de veículos

A instituição concede um crédito com garantia de um veículo, podendo liberar até 90% do seu valor de tabela. Esse tipo de empréstimo costuma ter aprovação mais rápida e taxas menores do que as de um crédito pessoal, justamente por ter um bem como garantia do pagamento. O prazo de pagamento também dependerá da instituição financeira, podendo contemplar até 60 parcelas normalmente.

Durante a vigência do refinanciamento, o proprietário pode utilizar o veículo, pois estará pagando mensalmente as parcelas. No entanto, se houver inadimplência, o banco tem direito de tomar o bem para quitar a dívida vencida.

Quanto ao veículo dado em garantia, é preciso que esteja com a documentação em dia, em bom estado e no nome de quem solicitou o empréstimo. Outra exigência é de que o bem tenha, no máximo, dez anos de fabricação até a data de solicitação do refinanciamento.

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Veículos que ainda possuem saldo devedor podem ser utilizados nesse tipo de refinanciamento. Nesse caso, é normal que a instituição financeira determine que parte dos recursos liberados sejam utilizados no pagamento de parcela do financiamento.

Refinanciamento de imóveis

O formato do refinanciamento de imóveis é praticamente idêntico ao de veículos. Aqui, a diferença é que 70% do valor do imóvel precisa ser quitado para que se faça a operação. Além disso, o prazo permitido também é bem maior, podendo chegar a 20 anos, dependendo das condições de aprovação.

Desde que a instituição financeira não determine nada em contrário, o beneficiário de qualquer tipo de refinanciamento pode utilizar o crédito da forma que quiser, e não necessariamente para pagamento de uma dívida.

Qual a diferença entre refinanciamento e portabilidade?

Tanto o refinanciamento quanto a portabilidade servem para oferecer condições melhores ao cliente, como juros menores ou mais prazo para pagamento. A diferença é que o refinanciamento ocorre dentro da mesma instituição financeira, oferecendo novas condições a um contrato já existente. Por sua vez, a portabilidade é quando o crédito vai para outra instituição, depois de uma nova análise de crédito. Se aprovado o risco, o cliente leva a sua dívida para outro banco ou financeira, e precisará assinar outro contrato, com as novas condições de crédito.

Em outras palavras, na portabilidade, a instituição compra um empréstimo já existente, e o transforma em uma nova negociação.

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Quando optar por um refinanciamento?

Os dois advogados ouvidos pelo InfoMoney são unânimes quanto a essa resposta: o momento de fazer um refinanciamento é aquele em que o consumidor percebe que a parcela assumida não cabe mais no orçamento.

O problema é que, muitas vezes, as soluções adotadas para readequar o orçamento acabam agravando ainda mais a situação financeira, como exemplifica Danielle Natividade:

“Boa parte dos clientes que nos procuram para orientações já vêm com várias dívidas para renegociar. Não é raro a pessoa usar o cheque especial para pagar o cartão de crédito, tomar um consignado para cobrir o negativo, e, quando percebe, todos os limites já estão estourados”, observa a advogada.

Para Gilberto Bento Junior, o refinanciamento pode ser uma ferramenta interessante para a equalização das dívidas. Porém, deve ser feito com muito cuidado, para que não jogue a dívida para frente e aumente ainda mais o comprometimento financeiro.

“Sempre que a operação envolver algum ‘troco’, você pode ter certeza de que, em uma progressão matemática fria, a dívida acaba aumentando de 3 a 5 vezes em média. Ou seja, em vez de ajudar, o refinanciamento pode ser uma porta para o endividamento sem fim”, alerta.

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Atenção aos custos da operação

O advogado também reitera a importância de conhecer bem os custos de um refinanciamento, e faz um alerta sobre o conceito de juros abusivos. 

“Tecnicamente, os juros são considerados abusivos quando ultrapassam em 50% a taxa média estabelecida pelo Banco Central para o mesmo tipo de produto bancário. A entidade tem uma tabela com esses parâmetros. Se for constatada abusividade na cobrança dos juros, os valores pagos pelo cliente são passíveis de devolução judicial”, explica o advogado. 

Outro cuidado necessário na hora de contratar um refinanciamento é entender o custo efetivo total da operação. Além dos juros, sempre há “penduricalhos” agregados, como seguro, tarifas de contratação, e outras cobranças que inflam as parcelas. 

“Para todas as tarifas cobradas pelo banco, deve haver a demonstração do serviço efetivamente prestado pela instituição. Por exemplo, se o cliente paga um seguro junto com as parcelas do refinanciamento, deve existir uma apólice referente ao produto”, alerta Danielle.

A taxa de administração cobrada nos refinanciamentos ou em outros tipos de empréstimos é outro ponto que merece atenção. Segundo Gilberto, a Justiça considera essa cobrança ilegal na maioria das vezes, pois o banco ou a financeira não estão administrando nada nessas operações.

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Cuidados com a portabilidade de crédito

Ao decidir levar a sua dívida para outro banco, o cliente precisa prestar muita atenção nas novas condições contratadas. Segundo Danielle, há casos em que o refinanciamento pode vir mascarado de portabilidade, ou seja, a operação simplesmente troca de instituição, sem oferecer nenhuma vantagem ao cliente.

“Às vezes, o valor que o consumidor recebe de volta pensando ser o troco da portabilidade, na verdade, aumenta o número de parcelas. Se ele colocar na ponta do lápis, verá que, para fins de economia, a nova operação pode não ter atendido às suas expectativas”, explica a advogada.

Fazer contas é o primeiro passo

A primeira orientação que ambos os advogados dão a quem precisa reorganizar as finanças é fazer cálculos para entender as dívidas.

“Para decidir pelo refinanciamento, é preciso entender todos os custos embutidos no crédito tomado. Com o valor financiado, quantidade e valor das parcelas, conseguimos utilizar a calculadora do cidadão e identificar a taxa de juros cobrada. Essa é uma ferramenta muito interessante, disponibilizada pelo Banco Central e que qualquer consumidor pode utilizar para entender o custo efetivo do contrato”, orienta Danielle.

Além disso, alerta Gilberto, é importante entender o que é juro e o que é amortização nas parcelas do contrato. “Os cálculos são fundamentais para saber o que é melhor para o consumidor, se de fato é fazer um refinanciamento ou partir para uma demanda judicial. Uma simples troca do índice de correção monetária, por exemplo, pode reduzir expressivamente o valor da dívida. Por isso, dependendo do caso, o ideal é que a conta seja feita por um perito”, explica.

E quando buscar orientação profissional?

Os cálculos que vimos anteriormente são essenciais para refinanciar uma dívida de forma correta. Mas, se o consumidor não se sentir seguro o suficiente para fazê-los, o ideal é que procure orientação profissional antes de firmar um contrato de refinanciamento.

“Muitas vezes, o cliente chega no banco querendo juntar toda a sua dívida para renegociar. Mas nem sempre isso é interessante para ele, pois se a conta não for bem feita, o resultado poderá ser só juros sobre juros. Se ele não tiver essa clareza, é possível que acabe pagando o dobro ou mais de juros na nova negociação”, alerta Danielle.

Ela também explica que o papel de um advogado especializado na área não se restringe apenas a demandas judiciais, pois o trabalho não começa, necessariamente, com uma revisional de crédito. Inclusive, em alguns casos, não há motivos para isso, pois os juros não são abusivos. Se a instituição financeira dá abertura para uma renegociação, é oferecido um acompanhamento jurídico para que o cliente possa conversar com o gerente e definir as melhores condições para um refinanciamento. 

“Na maioria das vezes, quando agendamos um atendimento ao consumidor, não cobramos a consulta inicial, pois ainda não sabemos se nossa experiência irá ajudá-lo. Primeiro, precisamos entender a sua realidade financeira, para que possamos oferecer algo condizente com ela”, explica a advogada.

Uma das preocupações de quem quer refinanciar é não aumentar ainda mais os gastos. Por isso, muitas pessoas acabam hesitando na hora de procurar auxílio especializado.

No entanto, segundo os dois advogados ouvidos pelo InfoMoney, a orientação profissional precisa ser vista não como mais um custo, e sim como uma forma de resolver definitivamente um problema. 

“Se o refinanciamento não for possível e for preciso acionar justiça, o primeiro passo é avaliar com o profissional qual a expectativa de ganho frente aos custos de uma ação. Para o cliente, uma revisional custa taxas judiciárias (que não são cobradas quando há comprovação de incapacidade de pagamento) mais 20% em média da projeção da economia com a dívida. Naturalmente, o custo de um advogado dependerá da complexidade do caso, mas, em média, pode-se ter uma economia de até 60% em relação à dívida atual”, diz Gilberto.