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Guia do eleitor
Principais dúvidas do eleitor
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Em 103 municípios (que possuem 200 mil habitantes ou mais), existe a possibilidade de segundo turno nas eleições majoritárias (ou seja, aquelas para prefeito e vice-prefeito), caso nenhum dos candidatos atinja a maioria absoluta dos votos (ou seja, 50% dos votos válidos mais um) na primeira volta. Nesta hipótese, o segundo turno ocorre em 25 de outubro. Nas duas datas, a votação poderá ser feita das 8h às 17h (horário de Brasília).
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou da eleitora ou do número do título eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para realizar a consulta, clique aqui. A ferramenta também permite a consulta ao número do título. Outra opção é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net (em Onde votar) e pelo aplicativo e-Título.
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. Os documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto para comprovação de identidade. São considerados válidos os seguintes documentos: carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade por meio da apresentação de um deles.
Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade por meio da apresentação de um deles.











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