Springs esclarece sobre aumento de capital social até R$ 169 milhões

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Springs enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A Springs Global Participacoes S.A. (“Companhia”) vem, por meio do presente, em
complementacao ao Aviso aos Acionistas divulgado em 15 de maio de 2012,
apresentar aos acionistas da Companhia informacoes adicionais acerca do aumento
de capital aprovado em reuniao do Conselho de Administracao realizada em 14 de
maio de 2012 (“Aumento de Capital”).
Como consta do Aviso aos Acionistas de 15 de maio de 2012, o capital sera
aumentado em ate R$169.057.728,00, com a emissao de ate 56.352.576 novas acoes,
para subscricao privada. Havendo a homologacao integral do Aumento de Capital, o
capital social da Companhia passara de R$1.691.206.079,68, dividido em
143.647.424 de acoes ordinarias, para R$1.860.263.807,68, divido em 200.000.000
de acoes ordinarias.
Conforme informado no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 3 de abril de
2012, os recursos provenientes do Aumento de Capital serao destinados a
fortalecer a estrutura de capital da Companhia e a acelerar a implementacao do
seu plano de negocios, que consiste em: (i) fortalecer as marcas Artex,
Santista, MMartan e Casa Moyses; e (ii) expandir as suas operacoes no mercado
brasileiro. Alem da diluicao eventualmente verificada em decorrencia do nao
exercicio do direito de preferencia na subscricao proporcional das acoes a serem
emitidas no ambito do Aumento de Capital, nao ha previsao de outras
consequencias juridicas ou economicas.
Sera facultado aos acionistas da Companhia o direito de subscrever 0,392297853
novas acoes ordinarias para cada acao ordinaria de sua titularidade,
eliminando-se, assim, o efeito da diluicao para os acionistas que subscreverem
as acoes a que fizerem jus. Em relacao aos acionistas que nao exercerem o
direito de preferencia, o potencial de diluicao e de 28,18% do capital total.
A acionista controladora da Companhia, Companhia de Tecidos Norte de Minas –
COTEMINAS, e outras pessoas vinculadas ao bloco de controle da Companhia
pretendem subscrever parte do Aumento de Capital. No presente momento, nao ha
montante definido para tal subscricao.
O preco de emissao de R$3,00 por acao ordinaria foi, conforme ja informado,
fixado, nos termos do inciso III, do 1 do art. 170 da Lei n 6.404/76 (“Lei
das S.A.”), com base na media ponderada por volume de negociacoes das cotacoes
de fechamento das acoes ordinarias de emissao da Companhia (SGPS3) nos pregoes
ocorridos nos 30 dias anteriores a RCA, com um desconto de aproximadamente 6,2%
por acao, que tem por objetivo incentivar a subscricao das acoes decorrentes do
Aumento de Capital pelos acionistas da Companhia, criterio esse que se afigurou
o mais adequado. O desconto foi determinado em linha com as praticas de mercado.
Apos o termino do prazo para o exercicio do direito de preferencia, os
acionistas que manifestaram interesse na reserva de sobras no boletim de
subscricao terao o prazo de cinco dias seguintes ao anuncio da apuracao das
sobras, a ser oportunamente divulgado pela Companhia, para a subscricao de
sobras, sendo o direito assegurado na proporcao das acoes subscritas pelos
interessados no rateio de sobras sobre o total por eles subscrito. A Companhia
podera optar por mais de um periodo de sobras para assegurar a maior subscricao
possivel.
Caso, apos o periodo de sobras acima mencionado e, se aplicavel, o leilao em
bolsa de eventual saldo, o Aumento de Capital nao seja integralmente subscrito e
haja intencao de homologacao parcial do Aumento de Capital, os acionistas que
tiverem exercido o direito de preferencia para subscrever as novas acoes
poderao, dentro do periodo de 15 dias contados da divulgacao de Aviso aos
Acionistas neste sentido, rever a sua decisao.
Apos o referido periodo de desistencia, sera convocada uma reuniao do Conselho
de Administracao da Companhia para deliberar sobre a homologacao parcial do
Aumento de Capital.”