Votação da admissibilidade da proposta da DRU fica para esta quarta-feira

A atual DRU vence em 31 de dezembro próximo. Por isso, o governo tem pressa na aprovação da nova proposta, em análise na CCJ, para evitar que haja interrupção dos efeitos da medida

Equipe InfoMoney

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou para hoje (4), às 10h, a  votação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a vigência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2023. Durante toda a tarde de ontem (3), os deputados debateram a matéria, mas, com o início da ordem do dia do plenário, a CCJ encerrou a reunião e a votação ficou para esta quarta-feira.

Na reunião de ontem, dez deputados discutiram a PEC e, com isso, o líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), apresentou requerimento de encerramento de discussão e a admissibilidade deverá ser votada amanhã. Se aprovada, será encerrada a fase de discussão e terá inicio a votação do parecer do relator da PEC, Marcos Rogério (PDT-RO), pela admissibilidade da proposta.

Aprovada a admissibilidade, caberá ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criar comissão especial destinada a analisar e votar o mérito da matéria, em até 40 sessões da Casa. Depois disso, a proposta será levada à discussão e votação em dois turnos no plenário.

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A atual DRU vence em 31 de dezembro próximo. Por isso, o governo tem pressa na aprovação da nova proposta, em análise na CCJ, para evitar que haja interrupção dos efeitos da medida. O dispositivo que permite a desvinculação das receitas da União foi instituído pela primeira vez em 1994 e está em vigor desde então.

Para que não haja interrupção, a prorrogação da DRU precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas e promulgada antes de  31 de dezembro deste ano.

O texto da PEC encaminhada pelo governo estabelece que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e à participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais.

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