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SÃO PAULO – Apesar de aprovada na Câmara dos Deputados a penalidade para contribuintes que usarem de má-fé para obter dedução maior do Imposto de Renda, o líder do governo na casa, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que ainda não conversou com o governo e que não garante a aprovação no Senado e a sanção presidencial da medida.
Depois de um acordo entre a oposição e o líder do governo, foi aprovada uma emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) à Medida Provisória 472/09, que determina que a Receita Federal precisa comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75% sobre a parcela devida ao Fisco.
A MP previa apenas a multa ao contribuinte que declarasse despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto a pagar, segundo a Agência Câmara.
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Deduções
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos que permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a “mordida do leão” sobre seu rendimento. Confira algumas delas:
- Contribuição à previdência oficial: é possível abater o total que foi pago no ano.
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
- Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
- Despesas com dependentes: dentro de um limite anual estabelecido por lei e reajuste anualmente.
- Despesas com educação: dentro de um limite anual estabelecido por lei e reajustado anualmente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
- Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
- Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia que corresponde à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: dentro de um limite anual.
Não-residentes
A MP ainda pretende evitar a sonegação feita por pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida para ficarem isentas da declaração no Brasil.
Para evitar esta situação, a mudança de residência fiscal somente será autorizada para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, em um período de até 12 meses, ou que comprovem manter no exterior a sua residência habitual e a maior parte do seu patrimônio.
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