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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira, o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) e afirmou que ele não teve o mandato cassado, já que renunciou antes de a análise ser concluída na Corte. O documento deixa em aberto se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta, tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O acórdão reúne os principais pontos do julgamento e as conclusões tomadas pelo colegiado a partir dos votos dos sete integrantes.

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O texto afirma que cinco ministros consideraram que a hipótese de cassação, pedida pelo Ministério Público Eleitoral, ficou prejudicada diante da saída antecipada de Castro: Cármen Lúcia, presidente da Corte; Antônio Carlos Ferreira, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Floriano de Azevedo Marques.
Além disso, o documento informa que o diploma de Castro não foi cassado. Opositores viram na saída do ex-governador na véspera da retomada do julgamento uma manobra justamente para evitar a declaração formal da perda de mandato. O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, usou esse argumento para acionar o STF e defender que a eleição seja direta, ou seja, com o voto popular.
O texto publicado diz que o TSE decidiu “reconhecer a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias, sem formação de maioria para cassação de seus diplomas”.
O formato do pleito e o debate se houve ou não uma burla à lei eleitoral para evitar a cassação ficaram fora do acórdão, já que os dois temas não foram discutidos no julgamento. Castro foi condenado por 5 a 2 por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022 e ficará inelegível até 2030, ou seja, oito anos a partir da data em que o crime eleitoral foi cometido. O Rio não tem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha renunciou para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
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A discussão jurídica sobre a perda ou não do mandato é central na definição do modelo de escolha para o mandato-tampão. Entenda abaixo
A lei estabelece que a eleição seja direta caso a vacância no cargo ocorra por “causa eleitoral”, a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, a mais de seis meses do fim do mandato.
Na hipótese de, a mais de seis meses do fim do mandato, os cargos estarem vagos por uma motivação não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso, o que também está em debate no STF
Julgamento suspenso no STF
A falta da publicação do acórdão foi o motivo para a suspensão, na semana passada, do julgamento do Supremo que discute o formato da eleição no Rio. O ministro Flávio Dino pediu vista sob o argumento de que era necessário aguardar a formalização da decisão da Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas sobre as consequências jurídicas do caso.
Ao interromper o julgamento, Dino afirmou que pretendia aguardar a “consumação” da decisão do TSE para verificar, entre outros pontos, se a Corte eleitoral havia enfrentado a hipótese de fraude na renúncia e se teria deliberado sobre a cassação do diploma ou apenas do mandato.
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Com a publicação, abre-se agora prazo para a apresentação de embargos de declaração no próprio TSE. A defesa de Castro já indicou que pretende recorrer, e o próprio Dino mencionou que esse tipo de recurso poderia ser utilizado para esclarecer eventuais omissões da decisão.
Até o momento, há quatro votos a favor da eleição indireta: os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. Já o ministro Cristiano Zanin se posicionou pelo voto popular. Em manifestações anteriores, enquanto o assunto ainda estava sendo debatido pelo plenário virtual, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes haviam se posicionado também a favor da eleição direta.
O cenário de divisão mantém a expectativa sobre o voto do ministro Dias Toffoli e aumenta a pressão sobre o presidente do STF, Edson Fachin. Em caso de empate, caberá a ele o voto de desempate. Também não está descartada a possibilidade de o Supremo aguardar a posse do novo ministro, Jorge Messias, cuja sabatina no Senado está prevista para o dia 29, antes de concluir o julgamento.
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Enquanto o julgamento no STF está em curso, segue em vigor uma liminar de Zanin suspendendo a lei estadual que prevê eleição indireta e determinando que o cargo de governador seja ocupado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o desembargador Ricardo Couto.
Por que Castro foi condenado?
Castro foi condenado pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.
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— Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado — disse Cármen no julgamento.