TSE mantém direito de voto de presos provisórios nas eleições de 2026

Tribunal decide que regras da Lei Antifacção só valerão a partir de 2027

Caio César

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de presos em regime provisório não serão aplicadas às eleições de outubro deste ano.

A Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, determina que a condição de prisão temporária ou provisória passa a ser motivo de impedimento para o alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição.

A decisão do TSE foi tomada para preservar o princípio de que uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições realizadas em prazo inferior a um ano a partir do início de sua vigência. Com isso, as mudanças previstas na Lei Antifacção só passarão a valer a partir de março de 2027.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, reforçou que o princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a estabilidade das “regras do jogo” democrático.

“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir previsibilidade, segurança jurídica e adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, destacou Ferreira.

A análise do tema ocorreu após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que consultou o TSE sobre a necessidade de realizar alistamento e instalar seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, diante das alterações previstas na nova lei.

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