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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu uma nova frente de apuração sobre os gastos do governo federal com publicidade institucional em ano eleitoral. Em decisão assinada nesta terça-feira (4), o ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte, determinou que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente, em até dez dias, toda a documentação relativa às despesas com propaganda oficial realizadas entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.
A medida atende a uma representação apresentada pelo PL, partido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A legenda sustenta que o governo extrapolou o limite de gastos permitido pela legislação eleitoral e pede a apuração de eventual prática de conduta vedada.
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que há “elementos que justificam o aprofundamento da apuração” e citou a existência de “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que recomendam o acesso às informações oficiais.

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Questionamentos
A ação aponta diretamente Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, como responsáveis pela execução das campanhas institucionais.
Segundo os cálculos do partido, até 15 de junho deste ano o governo havia empenhado R$ 178 milhões em publicidade institucional, valor que representaria um excesso de R$ 42,3 milhões em relação ao teto previsto no artigo 73 da Lei das Eleições.
Entre as campanhas questionadas estão peças publicitárias sobre o Novo PAC, o Plano Brasil Soberano, a COP30, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e a proposta de redução da jornada de trabalho na escala 6×1.
Na avaliação do PL, essas ações promoveram programas e realizações do governo em intensidade incompatível com as restrições impostas durante o período eleitoral.
Além dos dados referentes aos empenhos realizados entre janeiro e junho de 2026, o ministro determinou que a Secom e os órgãos responsáveis pela execução orçamentária encaminhem informações dos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
O TSE também requisitou a memória de cálculo utilizada pelo governo para definir o limite legal de gastos, os critérios adotados para contabilização das despesas, a relação de reforços, cancelamentos e anulações de empenhos e as justificativas para eventuais alterações realizadas após o ajuizamento da ação.
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