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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afrouxou as regras do plano que plataformas digitais precisarão apresentar para combater riscos ao processo eleitoral. A portaria 463, que deve ser divulgada ainda nesta quarta-feira (29) também concentra decisões na presidência do Tribunal, hoje nas mãos do ministro Kassio Nunes Marques.
O Estadão teve acesso à minuta original e a versão final e comparou as mudanças feitas.
A iniciativa obriga plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos no Brasil a especificar como vão definir as estratégias contra a desinformação, o uso irregular de inteligência artificial e comportamentos inautênticos coordenados durante a campanha eleitoral.
Entre as obrigações previstas para as empresas no plano de conformidade estão a formulação de salvaguardas para impedir que chatbots emitam opinião de voto ou gerem desinformação e violência política de gênero, metodologias para identificar comportamentos inautênticos coordenados e conteúdos que afetem a integridade das eleições e mecanismos de verificação de identidade de anunciantes, entre outras.

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As empresas devem apresentar as medidas de forma clara, “que permitam ao TSE compreender sua finalidade, sua relação com a obrigação correspondente e seus critérios gerais de acompanhamento”, diz o Tribunal.
Concentração na presidência do TSE
Ao longo da discussão da portaria, houve um acúmulo de funções com Nunes Marques, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado por Jair Bolsonaro. O rascunho mencionava os termos “presidência” ou “presidente” do TSE três vezes, enquanto agora são citados 13 vezes.
Diferentemente da primeira versão, caberá a Nunes Marques resolver os casos de omissão entre as empresas; aceitar ou não a recusa das empresas em fornecer informações à Justiça Eleitoral; ser informado sobre riscos ao processo eleitoral, entre outras medidas.
Antes o TSE era mencionado como instância para solicitar informações adicionais às plataformas, determinar correções nos planos e determinar a realização de auditorias técnicas, por exemplo. Agora a atribuição cabe ao presidente do TSE.
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Além disso, as principais alterações em relação ao rascunho do documento, que foi discutido com as plataformas digitais ao longo do mês, se referem à ampliação de prazos impostos às empresas e as informações que elas devem tornar públicas.
Mais prazo e menos publicidade
A decisão agora coloca como prazo para a entrega dos planos o dia 16 de agosto, enquanto a minuta previa dez dias antes dessa data. Caso descumpram o prazo, as plataformas poderão ser punidas com a instalação imediata de um regime de supervisão pelo TSE, que prevê o requerimento de informações que deveriam constar nos planos, entre outras medidas.
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A nova versão dá prazo de dez dias úteis para as plataformas atenderem a solicitações do TSE, “facultada a fixação de prazo maior”, enquanto a antiga previa três dias corridos.
Antes, as plataformas deveriam apresentar planos de conformidade mensais (em agosto, setembro, outubro e novembro), e agora elas podem entregá-lo num documento consolidado e único até 19 de dezembro, semanas após as eleições.
O TSE introduz a obrigação de as empresas comunicarem à Presidência do TSE a ocorrência de risco extraordinário à integridade do processo eleitoral, “assim entendido aquele que, por sua escala, novidade ou potencial de dano, exija resposta que não possa aguardar o relatório único”, em até três dias após sua constatação. Antes, previa a obrigação de tornar públicas as informações do relatório que não tivessem sido classificadas como de acesso restrito.
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Houve mudanças também à participação da sociedade civil nesse processo de auditoria. O TSE planejou dar acesso ao relatório de conformidade para especialistas externos, de universidades e da sociedade civil, mas a nova versão limita o acesso aos dados restritos para servidores do TSE e prevê mecanismo para identificar vazamentos.
“O Tribunal Superior Eleitoral adotará controles técnicos de autenticação, registro de operações e rastreabilidade de acessos que permitam identificar eventuais irregularidades e responsabilizar seus autores”, diz a portaria.
O Tribunal também concede às plataformas mais justificativas para elas recusarem o fornecimento de certas informações restritas (como segredo industrial ou leis de outras jurisdições, por exemplo), enquanto.
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Antes já previa que as informações cuja divulgação pudesse comprometer a efetividade das medidas ficassem de fora do relatório público. Caberá agora a Nunes Marques decidir sobre a aceitação ou não dessa recusa.
A portaria cria uma comissão de acompanhamento intensivo, uma instância de interlocução entre o TSE, plataformas e sociedade civil para períodos de maior “sensibilidade ou risco para a integridade do processo eleitoral”, enquanto a minuta não previa nada disso.
Também deixa de exigir o número exato de funcionários dedicados ao cumprimento das ordens judiciais, como previsto no rascunho, e concentra a decisão sobre a omissão das plataformas em cumprir essas regras nas mãos do presidente do TSE – a minuta mencionava genericamente que essa atribuição ficaria com o Tribunal.