Temer converte MP das Concessões em lei com vetos

A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 6, estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário

Estadão Conteúdo

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O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, o texto que converte a chamada MP das Concessões em lei. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 6, estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

Como a reportagem antecipou nesta segunda-feira, 5, os vetos abrangem os artigos 12, 28 e 35 do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Também foi vetado o artigo 29. De acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, os vetos não afetam o mérito do programa, nem a finalidade original da MP.

O veto ao artigo 35 foi sugerido pelo Ibama, que foi surpreendido com a inclusão, pelos parlamentares, de um artigo que praticamente isentava as instituições financeiras de responsabilidade por danos ambientais causados pelas concessionárias por elas financiadas. O texto dizia que elas seriam responsabilizadas se fosse comprovado dolo ou culpa e comprovada a causalidade entre sua atuação e o dano causado.

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O artigo 28 obrigava as concessionárias de rodovia a construir, reformar ou manter instalações da Polícia Rodoviária Federal. Também previa a adoção de equipamentos de monitoramento em conformidade com os utilizados pela polícia e a destinação de uma verba para reaparelhamento da corporação. O artigo 12 tratava das formas de financiamento e garantias nos contratos de prorrogação de parceria com o governo.

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