TCU aprova sigilo para viagens de autoridades em jatinhos da Força Aérea Brasileira

Julgamento que decidiu sobre a questão foi concluído na terça-feira (30); o tribunal analisou um pedido da presidente a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada federal Bia Kicis (PL-DF)

Equipe InfoMoney

Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) (Foto: Divulgação)

Publicidade

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval a uma regra que autoriza a classificação das informações sobre viagens de autoridades em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) como sigilosas.

Segundo informações do site Poder360, o órgão entendeu que a divulgação desses dados, mesmo após as viagens terem sido feitas, pode pôr em risco a segurança de “altas autoridades” ou instituições.

O julgamento do TCU que decidiu sobre essa questão foi concluído em sessão na terça-feira (30). O tribunal analisou um pedido da presidente a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada federal Bia Kicis (PL-DF).

Continua depois da publicidade

A parlamentar, que faz oposição ao atual governo e é ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defendia a realização de uma auditoria sobre o uso dos aviões da FAB por ministros e outras autoridades.

A decisão do TCU vale para pedidos de voo feitos pelo vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo procurador-geral da República. Ministros de estado não foram contemplados.

O tribunal aprovou a abertura de auditoria nos voos e determinou um prazo de 15 dias para que o Comando da Aeronáutica envie cópias de documentos sobre o uso das aeronaves da FAB para o deslocamento de autoridades. No entanto, não poderão ser divulgados os nomes dos beneficiados pelo uso dos jatinhos.

Continua depois da publicidade

O TCU decidiu aplicar o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (LAI), segundo o qual são passíveis de classificação como sigilosas as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam representar algum risco à “segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

Ainda de acordo com o entendimento do TCU, as autoridades podem optar por não divulgar informações sobre suas viagens nos jatinhos da FAB mesmo após elas terem sido realizadas. Na prática, abre-se uma brecha para que seja decretado sigilo de pelo menos 5 anos.

“O deferimento do pedido de uso de aeronave da FAB por altas autoridades deve se dar de maneira fundamentada pelo solicitante. Há de se informar as razões de segurança que justificam a requisição da aeronave. De modo que sobre essa requisição, por motivos de segurança, haverá de incidir o sigilo para fins de ampla divulgação”, afirmou o presidente do TCU, Bruno Dantas.

Continua depois da publicidade

A inclusão, no acórdão, da possibilidade de sigilo sobre as viagens, com base da LAI, foi sugerida pelo ministro Jonathan de Jesus. A tese foi acompanhada pelos ministros Vital do Rêgo e Weder de Oliveira.

Leia também: