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O Superior Tribunal Militar proibiu, nesta quarta-feira (19), que militares trans sejam desligados do Exército em razão da mudança de gênero, mesmo quando a vaga tenha sido destinada a um sexo biológico distinto.
Na decisão, o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, afirmou que os afastamentos por transição de gênero configuram “discriminação direta, disfarçada sob a roupagem administrativa”.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também definiu, por unanimidade, que esses agentes poderão utilizar o nome social.
A decisão, tomada em caráter de repercussão geral, deverá ser seguida por todos os tribunais em casos semelhantes.
A mudança ocorreu após a Defensoria Pública da União ajuizar uma ação denunciando práticas discriminatórias contra servidores públicos e militares das Forças Armadas motivadas por transfobia.

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Segundo a ação, os agentes eram submetidos a sucessivas licenças médicas e à reforma compulsória com base na categorização de “transexualismo”, uma definição antiga abandonada pela Organização Mundial da Saúde em 2018.
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Para o relator, a reforma compulsória de militares apenas por serem trans é ilegal e contrária a tratados internacionais. Em seu parecer, o ministro Santos mencionou a Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que veda atos estatais que atentem contra a dignidade, a privacidade e a igualdade das pessoas trans.
“Uma vez reconhecida oficialmente a identidade de gênero do militar, deve ser garantido seu direito de seguir na ativa, sendo vedada a transferência compulsória para a inatividade baseada apenas em incongruência de gênero”, destacou.