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Nesta terça-feira (dia 18), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para quitar dívidas.
Dois processos foram analisados. Em um deles, o recurso de uma empresa de crédito foi aceito e o STF decidiu pela emissão de ofício determinando o bloqueio e retenção das milhas do devedor.
Em outro caso, envolvendo uma empresa de comércio de bebidas, foi determinado que o credor informe quais fornecedores de pontos e milhas ele deseja que sejam notificados sobre a transmissibilidade desses ativos.

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Segundo a Corte, é permitida a progressividade de acordo com o valor do bem
A partir dessa análise, o processo judicial irá seguir regularmente para eventual penhora dos bens, segundo a decisão.
Pontos com valor econômico
Os ministros do STJ também ressaltaram que a penhora deverá cair sobre pontos com valor econômico e que, uma vez efetivado o bloqueio, eventual prazo de expiração dos pontos deverá ficar suspenso enquanto perdurar a penhora.
Além disso, a penhora deverá ocorrer mesmo que haja cláusulas de intransferibilidade