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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o trecho da lei de improbidade que estabeleceu que as ações só podem ser propostas se houver demonstração de dolo ou intenção por parte do agente público. Os ministros analisam, em julgamento nesta quinta, uma série de mudanças na norma, como a lista de condutas que podem ser sancionadas, o abrandamento de penas e a possibilidade de suspensão de direitos políticos de condenados.
As alterações promovidas pela norma aprovada em 2021 pelo Congresso são tema de quatro processos da pauta da sessão do STF desta tarde. Os casos estão sob relatoria dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e envolvem pedidos e questionamentos feitos, entre outras entidades, pelo Ministério Público de São Paulo e a OAB, além do PSB.
Os ministros analisam ponto a ponto os dispositivos da lei de improbidade que foram questionados. Um deles prevê que não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, “baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada ou posteriormente superada por órgãos de controle ou pelo Judiciário”. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a previsão era perigosa e acabava acaba diminuindo a proteção da lei.
Neste ponto, os ministros seguiram o voto do ministro André Mendonça no sentido de validar a exclusão de responsabilidade por improbidade, em caso de divergência interpretativa da lei, desde que haja a possibilidade de configuração em casos de dolo ou erro grosseiro, principalmente para a responsabilidade patrimonial. Assim, nesses casos, o agente público não vai poder usar o argumento previsto em lei para escapar da ação de improbidade.
Os ministros também derrubaram os limites para a responsabilização de sócios e gestores de empresas atuantes na prática de ato de improbidade administrativa. Por maioria, os ministros estabeleceram eu não é necessária a apresentação de benefício direto para tal enquadramento.
Os ministros validaram o trecho da nova lei improbidade que estabelece tipos fechados dos atos de improbidade administrativa que violam princípios da administração pública – ou seja, que só é permitido o enquadramento, por improbidade, de condutas previstas expressamente na lei, em uma lista de condutas que podem ser sancionadas. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia criticaram mudança – classificaram como “errada” e ponderaram que ela “não foi a melhor opção” – mas entenderam que foi uma escolha do Congresso, sem violação à Constituição.
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Antes da análise, trecho a trecho, da lei de improbidade, o colegiado considerou prejudicada, por unanimidade, uma ação proposta pelo PSB que questionava a modalidade culposa de improbidade administrativa e contestava a pena de suspensão de direitos políticos a condutas culposas. Os ministros entenderam que as mudanças geradas a lei de improbidade editada em 2021 já sanaram as contestações.
Também foram validadas as sanções previstas na nova lei de improbidade, assim como a aplicação das mesmas após o trânsito em julgado das ações. De outro lado, foi derrubado, por maioria de votos, trecho da lei que restringia a sanção de proibição de contratação com o poder público. O item agora vetado estabelecia que a empresa condenada por improbidade só não poderia contratar com o ente público que lesou, mas poderia fechar contratos com outros municípios ou Estados.
