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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento dos recursos apresentados por grandes plataformas, como a Meta, contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais.
Nos recursos, Google e Facebook pedem ao Supremo que esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que a tese fixada pelo tribunal levantou dúvidas sobre a aplicação do entendimento em processos que estão em curso em diversas instâncias da Justiça.
A sessão, prevista para começar às 14h, dará continuidade ao voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos. O magistrado iniciou a leitura de seu voto na sessão de quarta-feira (10).
No voto, Toffoli sugeriu fixar um prazo de 60 dias para que as big techs cumpram as obrigações estruturais determinadas pelo STF no julgamento do Marco Civil da Internet. Se a proposta for aprovada, o prazo passará a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.
O ministro também propôs uma exceção: a decisão continuará valendo para o futuro, mas as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento inicial, em 26 de junho de 2025, poderão ser alcançadas pelo entendimento da Corte.
Toffoli ainda defendeu um prazo de 60 dias para a aplicação de todos os deveres que, em seu entendimento, exijam maior preparação das plataformas, assim como para a implementação da autorregulação. Essa autorregulação deverá incluir a produção de relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos contratados por usuários.
O ministro também votou para que as obrigações sejam aplicadas apenas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
O relator defendeu ainda uma série de ajustes na tese fixada pelo STF, especialmente no trecho que trata dos tipos de plataformas que continuarão protegidas pela regra que exige ordem judicial para haver responsabilização. Atualmente, a tese prevê que apenas aplicativos de mensagens privadas, e-mail e plataformas de videoconferência mantenham essa proteção.
Em seu voto, Toffoli afirmou que redes como a Wikipédia, que pouco interferem na atividade do usuário online, exercem papel muito diferente do das redes sociais e, por isso, não devem estar sujeitas ao mesmo nível de rigidez na responsabilização.
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O ministro também destacou que serviços privados de mensagens, como WhatsApp e Telegram, só devem manter essa proteção enquanto se limitarem a comunicações resguardadas por sigilo de ponta a ponta. Caso haja impulsionamento de conteúdo, porém, poderão ser enquadrados na tese fixada pela Corte.
