STF retoma julgamento da Ficha Limpa que pode afetar candidatos ainda em 2026

Corte discute regras que reduziram períodos de inelegibilidade; decisão pode atingir candidaturas de Arruda e Garotinho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode afetar candidatos que ainda discutem na Justiça Eleitoral se estão aptos a concorrer em 2026.

A análise foi interrompida em maio por um pedido de vista de Gilmar Mendes. O ministro deve apresentar seu voto nesta sexta e pode abrir divergência para reconhecer a validade de ao menos parte das novas regras.

Até agora, Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux votaram contra as alterações. Outros oito ministros ainda precisam se manifestar até o encerramento do julgamento virtual, previsto para o dia 18.

Impacto nas eleições

Entre as candidaturas que podem ser afetadas estão as de José Roberto Arruda, ao governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, ao governo do Rio de Janeiro. Ambos enfrentam questionamentos sobre elegibilidade.

A ação, apresentada pela Rede, contesta mudanças aprovadas em 2025 que alteraram o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade.

Para parlamentares cassados, por exemplo, o prazo passou a começar na decisão que determinou a perda do mandato. Antes, o político ficava impedido de concorrer pelo restante do mandato e por outros oito anos. Regra semelhante foi adotada para governadores e prefeitos cassados.

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Também houve mudança para políticos que renunciam para evitar a perda do cargo. Os oito anos agora são contados a partir da renúncia, sem acrescentar o período restante do mandato.

Nas condenações judiciais, a nova lei estabeleceu como regra geral oito anos de inelegibilidade a partir da condenação. Para crimes considerados mais graves pela legislação, o impedimento pode continuar até oito anos após o cumprimento da pena.

A legislação também criou um limite de 12 anos em determinadas situações nas quais uma nova condenação se soma a uma inelegibilidade por improbidade administrativa.

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Marina Verenicz
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