STF nega pedido de Jean Wyllys para que Eduardo Cunha seja impedido de votar

Na decisão, Celso de Mello não reconheceu o mandado de segurança e, consequentemente, considerou prejudicado o pedido de liminar

Equipe InfoMoney

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou hoje (16) o pedido do deputado federal Jean Wyllys para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fosse impedido de votar na sessão que analisa a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

Wyllys protocolou ontem (15) no STF o Mandado de Segurança 34139. Em seu pedido de liminar, o deputado alegava que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto por escrutínio secreto ou em caso de empate. O deputado fluminense citou reportagens de jornais para demonstrar que Cunha revelou sua posição ao adiantar que vai votar pela admissibilidade do processo de impeachment.

Na decisão, Celso de Mello não reconheceu o mandado de segurança e, consequentemente, considerou prejudicado o pedido de liminar.

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Há pouco, ao se pronunciar no plenário da Câmara, Wyllys disse estar constrangido de participar de um processo de impeachment comandado por um “réu que se comporta como gângster”, referindo-se a Cunha. Para o deputado, a tentativa de afastar Dilma é um ataque contra as eleições diretas. “A tentativa de perdedores ressentidos, conspiradores, traidores, da grande mídia, de forçar uma eleição indireta, ilegal e imoral não tem outro nome: é golpe, golpe parlamentar”, disse.

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