STF forma maioria para que julgamento sobre Uber e motorista tenha repercussão geral

Placar no plenário virtual está 6 a 0 para que Recurso Especial do Uber sirva de baliza para todos os processos judiciais no Brasil sobre a “Uberização”

Lucas Sampaio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que o julgamento de uma ação contra o Uber (U1BE34) tenha repercussão geral e sirva de baliza para todos os processos judiciais sobre “Uberização” no país (quando se discute se há vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos com as plataformas de serviços, como 99, Rappi e iFood).

Todos os seis ministros que se manifestaram até o momento votaram por reconhecer que a questão é constitucional e que há repercussão geral do tema: o relator Edson Fachin e os colegas Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.

O julgamento é feito no plenário virtual e acaba na sexta-feira (1º). Agora, faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, além do atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

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Na sexta-feira (23), dia em que ação começou a ser julgada virtualmente, Fachin foi o primeiro a apresentar seu voto, defendendo a repercussão geral do tema. Fachin é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, em que o Uber contesta os acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e na 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceram o vínculo de uma motorista com a plataforma.

A motorista havia perdido em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão nos tribunais, por isso a empresa recorreu ao Supremo. Caso a repercussão geral seja confirmada, o julgamento do recurso pode se tornar o consolidador do entendimento do STF sobre o tema, o que padronizaria as decisões judiciais e daria segurança jurídica às empresas que funcionam como plataformas.

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“Magnitude inquestionável”

Fachin afirmou em seu voto que o tema “reveste-se de uma magnitude inquestionável”, devido à sua “proeminência jurídica, econômica e social” e “conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”. Disse também que o tema tem “impacto sobre milhares de profissionais, usuários e, por conseguinte, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país”.

Antes de julgar o mérito da ação em si, os ministros estão decidindo se o tema é de repercussão geral (se o acórdão deverá ser aplicado a todas as ações judiciais semelhantes). Caso isso ocorra, o relator poderá suspender todos os processos do país que tratem do assunto, até que o Supremo tome uma decisão final — depois, ela deverá ser obrigatoriamente seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

Foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu, em 13 de dezembro, que fosse reconhecida a repercussão geral do recurso. A Procuradoria diz que a uniformização é necessária porque foram registrados mais de 780 mil processos na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e os aplicativos de transporte e entrega, e cerca de 17 mil novos processos só nos últimos seis meses.

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Fachin tem se posicionado favoravelmente ao reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e as plataformas, mas a maioria dos ministros do STF costuma votar em sentido contrário, por entenderem que a Constituição permite contratos de trabalho alternativos à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Outras decisões

Há uma série de ações, em diferentes instâncias do Judiciário, sobre a “Uberização”. Uma delas é a reclamação nº 64.018, que é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo. Ela quase foi julgada no plenário físico da Corte, pois estava na pauta da sessão do dia 8, mas não foi apreciada (e ainda não há uma nova data para o julgamento).

Por ser uma reclamação, uma decisão do plenário se aplicaria apenas ao caso específico e não teria repercussão geral. Ou seja: mesmo que o julgamento criasse um precedente, o acórdão não seria vinculante e não teria de ser obrigatoriamente seguido pelas demais instâncias. A reclamação é um recurso do Rappi, que contesta os acórdãos da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceram o vínculo de emprego de um trabalhador.

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Em dezembro, a 1ª Turma do Supremo decidiu não haver vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas, em outra ação relatada por Moraes. O colegiado reverteu uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de um motorista com Cabify. Moraes entendeu, na ocasião, que a Constituição Federal admite outras relações de trabalho.

“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, afirmou o ministro em seu voto, que foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Ele também destacou que a Justiça Trabalhista tem descumprido, reiteradamente, precedentes do STF sobre a inexistência de relação de emprego.

Na semana passada, uma outra decisão da 1ª Turma voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um entregador com uma plataforma, que havia sido reconhecido pelo TST (no caso, do Rappi). Todos os ministros seguiram o entendimento de Zanin, relator da ação, que já havia concedido liminar (decisão provisória) a favor da empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. Mas esta decisão também não é vinculante (e não pode ser aplicada de forma automática às demais instâncias).

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Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.