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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (dia 17) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e com o decano da Corte, Gilmar Mendes, para tratar das chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Senado Federal na semana passada. Após o encontro, Durigan afirmou que o STF está trabalhando na elaboração de uma súmula — um entendimento consolidado — sobre condições mínimas para que se aprove projetos com impactos fiscais.
– Fui informado por eles de que há uma proposta de súmula no Supremo. Eu disse que, do ponto de vista da Fazenda, seria muito importante que o Supremo avançasse nesse tema, para que tivéssemos também esse respaldo institucional e uma condição mínima de viabilidade, como o ministro Fachin também tem colocado – disse o ministro.
Condições mínimas
Durigan afirmou que a discussão busca estabelecer condições mínimas para a aprovação de medidas com impacto fiscal, incluindo a previsão de fontes de custeio, de forma a preservar a sustentabilidade das contas públicas e evitar prejuízos às futuras gerações. Ele acrescentou, porém, que pretende analisar o texto da proposta com mais detalhes antes de fazer uma avaliação mais aprofundada.

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Entre os projetos aprovados na quarta-feira da semana passada estão o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.
Ministros do STF já vinham observando que a discussão pode ser influenciada por um julgamento concluído em abril deste ano, quando a Corte estabeleceu que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais exige a observância das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição.
Na ocasião, o tribunal seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados em propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários e também naquelas que criem ou alterem despesas obrigatórias.
O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento, quando o Supremo concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativa de impacto orçamentário e mecanismos de compensação.