STF derruba “emenda Master” que obrigava seguradoras a comprar créditos de carbono

Norma incluída no marco do mercado de carbono exigia aplicação mínima de 0,5% das reservas do setor e era apontada como potencial beneficiária de negócios ligados à família Vorcaro

Marina Verenicz

Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou por unanimidade um dispositivo que obrigava seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência complementar aberta e sociedades de capitalização a investir parte de seus recursos em créditos de carbono.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg) e representa um revés para uma das medidas mais controversas incluídas durante a tramitação do marco regulatório do mercado de carbono no Congresso.

A regra determinava que as instituições destinassem ao menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos. O dispositivo havia sido incorporado ao texto por meio de uma emenda apresentada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O tema ganhou repercussão política porque parlamentares da oposição e integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado associaram a medida a interesses privados ligados ao mercado de carbono.

Família Vorcaro

Entre os negócios citados durante as discussões está a Alliance Participações, empresa que detém créditos de carbono gerados por uma propriedade rural na Amazônia. A companhia tem participação de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e de Natália Vorcaro.

O assunto chegou a ser mencionado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), responsável por conduzir investigações sobre o caso Master na Comissão de Assuntos Econômicos.

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Na ocasião, o parlamentar afirmou que a emenda incluída no projeto era mais grave do que a chamada “emenda Master” atribuída ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), justamente porque havia sido incorporada à legislação federal.

Intervenção indevida

Relator da ação no STF, o ministro Flávio Dino concluiu que a exigência criava uma obrigação incompatível com os princípios constitucionais que regem a atividade econômica.

Segundo o magistrado, a norma retirava das instituições financeiras a possibilidade de avaliar a conveniência e os riscos do investimento, impondo uma destinação compulsória de recursos independentemente das características de cada empresa.

Para Dino, a medida violava o princípio da livre iniciativa ao restringir a autonomia das entidades na gestão de suas carteiras e políticas de investimento.

O ministro também afirmou que a regra afrontava o princípio da isonomia ao impor o encargo justamente a setores que não figuram entre os principais emissores de gases de efeito estufa.

Outro ponto destacado pelo relator foi a ausência de regras de adaptação para o mercado. Segundo Dino, a exigência passou a valer sem período de transição e sem mecanismos que permitissem às instituições ajustar gradualmente suas estratégias de investimento.

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O ministro observou que o mercado regulado de carbono ainda se encontra em fase de desenvolvimento e apresenta incertezas operacionais e regulatórias relevantes. Por essa razão, entendeu que a mudança comprometeu a segurança jurídica e a confiança legítima dos agentes econômicos.

Placar unânime

O entendimento foi acompanhado por todos os ministros da Corte em julgamento realizado no plenário virtual e encerrado na sexta-feira (29).

Com a decisão, deixa de existir a obrigação legal de direcionar parte das reservas técnicas das seguradoras para ativos relacionados ao mercado de carbono.

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O restante do marco regulatório do mercado de carbono permanece em vigor. A decisão do Supremo atinge apenas o trecho que tornava compulsória a aplicação de recursos do setor de seguros nesse segmento.