STF decide enviar denúncia sobre Temer à Câmara

A partir de agora, caberá à Casa decidir sobre autorização prévia para que a Corte julgue o caso, conforme determina à Constituição

Equipe InfoMoney

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Após dois dias de julgamento, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) pelo envio imediato à Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. A partir de agora, caberá à Casa decidir sobre autorização prévia para que a Corte julgue o caso, conforme determina à Constituição.

O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.

Os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin. Na sessão de ontem (20), foi formada maioria de votos no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.

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Nos dois dias de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Fachin.

Divergência

Em voto proferido na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, e votou pela devolução da denúncia à PGR. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

Além disso, sobre uma conversa gravada por Joesley Batista com o presidente Temer, durante encontro no Palácio do Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer “jogo duplo” a favor da JBS, durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F.

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