Senado pode votar projetos que endurecem penas para crimes em período de calamidade

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode votar, na quarta-feira (15), dois projetos de lei que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de calamidade pública, como ocorre no RS

Agência Senado

O senador Alessandro Vieira discursa durante sessão no plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode votar, na próxima quarta-feira (15), dois projetos de lei que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul. O colegiado tem reunião deliberativa às 9h, com 14 itens na pauta (veja a lista completa aqui).

O PL 1.122/2021 agrava a pena para infrações de medida sanitária preventiva ocorridas durante estado de calamidade pública ou situação de emergência. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

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De acordo com o texto, a pena para quem praticar infração sanitária durante a vigência de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de doença contagiosa é de seis meses a três anos. O crime se refere à violação das normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças.

Outro item na pauta é o PL 2.846/2020, que eleva as penas para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo que envolva o combate a epidemias. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa. O texto, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), tem relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

A CAS pode votar ainda o PL 1.108/2021, que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Os senadores também analisam o PL 3.466/2023, que cria o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser celebrado anualmente no dia 29 de outubro. A data é uma referência à fusão da Sociedade Brasileira de Hematologia e do Colégio Brasileiro de Hematologia, ocorrida em 2008. A união das duas entidades deu origem à Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular. O texto recebeu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).