Senado aprova posse de spray de pimenta para mulheres em caso de defesa pessoal

Especialistas apontam riscos e avaliam que uso não é adequado contra criminosos portando armas de fogo ou facas

Agência O Globo

Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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O Senado aprovou ontem um projeto que permite a comercialização de spray de pimenta e a posse por mulheres para fins de defesa pessoal. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O tipo de spray contemplado pelo texto é aquele cuja composição seja a base de extratos vegetais. A regra prevê que o aparelho deve ser usado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”.

Além do texto no Senado, a liberação do uso de spray de pimenta é debatida em , ao menos, 70% dos estados brasileiros. Especialistas, porém, apontam riscos. Há a avaliação de que não é adequado o uso contra criminosos portando armas de fogo ou facas. Um exemplo disso foi a morte, em novembro do ano passado, da universitária Beatriz Munhos, em São Paulo, baleada após reagir a um assalto borrifando spray de pimenta no criminoso.

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O texto aprovado no Senado já havia passado na Câmara em março. O projeto prevê que a posse do spray será permitida para mulheres maiores de 18 anos. Aquelas que desejam comprar o item e tenham entre 16 e 18 anos, precisarão de uma autorização dos responsáveis.

Atualmente, esse tipo de item é de uso restrito e controlado pelo Exército, sendo limitado, em muitas vezes, apenas a forças de segurança. Por outro lado, estados, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina, já chegaram a aprovar projetos que autorizam o uso do spray.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), e e foi relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo do texto é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras.

Segundo a autora, a permissão para o uso do instrumento de defesa se baseia no direito à legítima defesa da vítima, “promovendo a dignidade da pessoa humana por meio de instrumentos de menor potencial ofensivo”.

Já o relator destacou que a proposta vai permitir o controle e fiscalização do produto no país.

Foi previsto que as lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de seguir regras. Entre elas: a manutenção do registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto, o fornecimento de orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, a emissão de documento fiscal, e o registro dos dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.

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O produto provoca incapacidade temporária. Ao entrar em contato com o rosto da pessoa, causa irritabilidade nos olhos e dificuldade de respiração. A sensação de ardência pode superar 30 minutos.

Comércio regulado

O texto prevê que, no ato da compra, a mulher precisará apresentar documento com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais. Será preciso comprovar a inexistência de condenação criminal por crime doloso — aquele onde há intenção pelo autor — cometido com violência ou grave ameaça.

Também foi decidido que os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, por outro lad, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O projeto determina que, caso a dona do spray seja roubada ou tenha o spray furtado, ela deverá registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.

Em vigor no Rio

No caso do Rio de Janeiro, uma lei estadual permitiu que o o spray de extratos vegetais — pimenta ou gengibre — possa ser usado como instrumento não letal de legítima defesa por mulheres. A medida entrou em vigor em novembro do ano passado . Com ela, o Rio tornou-se o primeiro estado brasileiro a autorizar o uso do spray por civis.

A justificativa apresentada pelos deputados autores do projeto defendeu o dispositivo como ferramenta prática e proporcional de autoproteção em um cenário de violência crescente.

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A aprovação no Rio dividiu especialistas. Em novembro, a promotora Fabíola Sucasas, do núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Ministério Público de São Paulo, disse ao RJ2, da TV Globo, que a lei do Rio transfere às mulheres o que seria de responsabilidade do Estado.

— É evidente que o uso desse tipo de artefato as coloca em situação de maior risco — completou.

À época, Michele da Rosa Monsore foi na mesma linha. Ela preside a Comissão de Enfrentamento Contra a Violência de Gênero na OAB-RJ em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

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— Se houver uma orientação para ensinar a usar, acho válido, mas o uso e o porte, sem orientação, são complicados.

Os autores do projeto, por sua vez, defendem que apesar de políticas públicas e leis específicas, muitas mulheres “seguem desamparadas diante da escalada da violência”, e que o poder público não consegue estar presente em todos os locais.