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O Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1.304/2024, que traz medidas para potencialmente reestruturar o setor elétrico. A aprovação foi simbólica, em apenas cinco minutos, e o texto agora segue para sanção presidencial.
O Senado confirmou o texto aprovado pela Câmara, que realizou alterações em relação ao aprovado pela comissão especial.
Entre as mudanças feitas pelos deputados, destacam-se a exclusão da cobrança de R$ 20 por 100 kWh para uma parcela dos usuários entrantes enquadrados na geração distribuída, e a ampliação do ressarcimento por cortes de geração.
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Na Câmara, foram analisados oito destaques (votações separadas de trechos da matéria), dos quais apenas um foi acolhido — a exclusão da cobrança mencionada para parte dos usuários da geração distribuída.
Também foi aprovada uma emenda aglutinativa que ampliou o ressarcimento por cortes de geração de energia, que ocorrerá via encargos de serviço do sistema, embutidos na conta de luz.
A MP ainda altera regras de cálculo do preço de referência do petróleo, visando aumentar a arrecadação da União no setor, além de limitar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Contudo, há acordo com o governo para veto desse trecho, conforme o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Mais cedo, o relatório da MP 1.304 foi aprovado na Comissão Mista com 22 votos favoráveis e apenas dois contrários.
Para destravar a votação, foi retirado o trecho que previa a obrigatoriedade da contratação de usinas termelétricas movidas a gás natural, prevista na lei de capitalização da Eletrobras. O relator acatou o acordo sugerido pelo líder do MDB na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões, e apoiado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Embora esses trechos tenham sido retirados, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a questão ainda está pendente, especialmente em relação à análise dos vetos na lei que criou o marco para as eólicas offshore.
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Ressarcimento por cortes de geração
Durante a votação na Câmara, os deputados incluíram uma mudança legal para ampliar o ressarcimento por cortes de geração de energia em usinas eólicas e solares fotovoltaicas, que são impactadas financeiramente pelas interrupções forçadas. A compensação será feita via encargos de serviço do sistema, embutidos na conta de luz.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023, quando as interrupções se tornaram mais frequentes e agravaram a crise no setor. A emenda foi apresentada pelo líder do União Brasil na Câmara, Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA).
O texto define corte de geração como qualquer redução da produção de energia elétrica originada externamente às instalações dos empreendimentos, independentemente do ambiente, modalidade de contratação, causa ou classificação técnica.
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Ficam excluídas as interrupções associadas exclusivamente à sobreoferta de energia renovável. Essa regulamentação será detalhada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em até 30 dias após a entrada em vigor da lei.
Atualmente, o único critério para cortes com direito a compensação é a indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão, como danos em linhas que dificultam o transporte da energia. Por ser problema externo ao gerador, o ressarcimento é devido.
Outros critérios, como requisitos de confiabilidade elétrica e a chamada “razão energética” (quando a oferta supera a demanda), também levam a cortes, mas não geram ressarcimento.
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Com a nova regra, o ressarcimento será devido em todos os casos, exceto na sobreoferta.
O ONS enviará os dados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que calculará e processará os ressarcimentos em até 90 dias após a publicação da lei. Os geradores deverão renunciar a eventuais ações judiciais em andamento para ressarcimento dos cortes.