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A Comissão Mista da medida provisória (MP) do setor elétrico, que dispõe sobre a redução dos impactos tarifários para consumidores, aprovou nesta quinta-feira o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto estabelece mudanças como a abertura do mercado de energia para todos consumidores, a criação de um teto para subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e mudanças no cálculo do preço de referência do Petróleo, o que impacta nos royalties distribuídos aos estados, municípios e à União.
Agora, o texto segue para o plenário da Câmara e Senado. A MP precisa ser aprovada até a próxima sexta-feira para não perder sua validade.
Na sessão desta quinta-feira, os parlamentares do colegiado chegaram a um acordo para retirar um trecho que estabelecia a obrigatoriedade de contratação de termelétricas a gás natural mesmo em locais sem o fornecimento do produto.
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Comissão aprova MP de energia sem contratação obrigatória de térmicas a gás
Comissão mista do Congresso aprova MP de energia sem contratação obrigatória de térmicas a gás

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A sugestão foi do deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL) e apoiada pelo líder do governo Lula, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O deputado Danilo Forte (União-CE) criticou a base do governo por ter apoiado a retirada do dispositivo que beneficiava térmicas a gás, mas mantido o artigo que prorroga a contratação de usinas movidas a carvão.
— É uma contradição com o discurso do governo de transição energética que é levado para a COP 30 — disse o parlamentar.
O texto ainda trata sobre pontos como preço de referência do petróleo, cortes de geração forçados em usinas de fontes intermitentes e armazenamento de energia.
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Confira as principais mudanças:
Abertura do mercado
- A proposta prevê a abertura do mercado para que todos consumidores possam escolher livremente seus fornecedores e fontes de energia a partir de 2028.
- O texto tem como objetivo fazer com que todos os consumidores possam escolher o seu fornecedor de energia, seja pela fonte de preferência (hidráulica, solar, eólica, etc), ou pelo preço mais vantajoso ofertado.
- O objetivo é que o consumidor tenha a mesma liberdade que existe no mercado de telefonia, por exemplo.
- Para indústria e comércio: a partir de agosto de 2026.
- Para demais consumidores: a partir de dezembro de 2027.
- Atualmente apenas grandes consumidores podem participar do mercado livre de energia. No entanto, isto estava restrito apenas a consumidores com alto padrão de consumo.
- Para viabilizar isso, a MP cria a figura do supridor de última instância, que irá fornecer energia se aquela empresa contratada pelo usuário falhar.
Limitação de subsídios
Segundo o texto, será criado um teto para limitar o crescimento da CDE a partir de 2027. A CDE é um fundo usado para reunir todos os benefícios do setor, custeado pelos consumidores na conta de luz. O custo total do fundo chega a R$ 50 bilhões em 2025.
A CDE custeia benefícios como os incentivos concedidos para fontes incentivadas, e programas sociais, como a tarifa social e o programa Luz Para Todos. O texto estabelece um teto para cada subsídio concedido. Os setores beneficiados terão de arcar com encargos para custear uma eventual superação do teto orçado.
O texto, no entanto, cria exceções para despesas que não tem limite de custeamento da CDE:
- Luz Para Todos
- Tarifa social
- Consumidores beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);
- Custos de administração da CDE, Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE)
- Pequenas distribuidoras
Preço de referência do petróleo
O texto aprovado prevê uma mudança na forma de calcular o preço de referência do petróleo produzido no Brasil. Esse valor serve de base para o pagamento de royalties e outras contribuições que as empresas que exploram petróleo devem fazer ao governo federal, estados e prefeituras.
A mudança, segundo especialistas, deve na prática aumentar o preço de referência a ser calculado. A Associação Nacional dos Refinadores Privados (RefinaBrasil) alega que a alteração pode aumentar a arrecadação sobre o produto em R$ 83 bilhões na próxima década.

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Segundo o relatório, o preço deve ser calculado a partir das cotações internacionais. Na ausência desta referência primária, o cálculo para pagamento deve ser feito a partir da Lei de Preços de Transferência, que define as alíquotas sobre transações relativas ao IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) entre empresas relacionadas no Brasil e no exterior.
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Armazenamento de energia
O projeto avança na regulamentação da atividade de armazenamento de energia, criando incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pela regulação e fiscalização do mercado no país.
O setor contará com uma antecipação dos efeitos da Reforma Tributária para 2026, com desoneração do IPI, Cofins, e PIS/PASEP na compra do mercado interno e importação de materiais para sistemas de armazenamento de energia.
A Aneel poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento de energia entre as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
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Com o crescimento das fontes intermitentes na matriz elétrica, cresceu a necessidade por solução de armazenamento energético, aumentando o controle de injeção de carga no sistema em usinas eólicas e solares.
Cortes de geração
O texto também avança sobre medidas para tentar conter o crescimento dos cortes de geração forçada em usinas de fonte eólica e solar.
A situação é complexa e é chamada de curtailment. Basicamente, a cada segundo, o ONS precisa acionar o parque gerador de energia em volume exatamente igual à demanda do país naquele momento. Por isso, há situações em que é preciso parar de produzir para não haver excesso de oferta.
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Usinas solares e eólicas são as principais afetadas pelos cortes, que em sua maioria, não são ressarcidos financeiramente.
A proposta cria um mecanismo de compensação para essas empresas desde 1º de setembro de 2023 até a aprovação da medida. As regras ainda devem ser definidas para um termo de compromisso que será assinado.
Geração distribuída
O relator, no entanto, preferiu não avançar muito sobre o tema da geração distribuída. O Ministério da Fazenda propôs ao senador Eduardo Braga a incorporação ao texto de emendas que previam a antecipação do fim dos benefícios concedidos para o setor, e inclusão da geração distribuída no rateio da compensação financeira paga pelos demais geradores aos cortes de geração de energia.
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A Fazenda calcula que os incentivos ao setor custam R$ 14,3 bilhões neste ano para os demais consumidores neste ano. As sugestões, no entanto , não foram acatadas pelo relator. O texto apreseantada nesta terça versa apenas sobre um encargo a ser pago pelo setor para o investimento em armazenamento de energia.
Geração Distribuída (GD): Novos geradores (“entrantes”) que não armazenarem energia pagarão um encargo para que a distribuidora invista em armazenamento na subestação. Foram excluídos dessa cobrança os sistema de micro geração com autoconsumo local de até 75kW.
Gás e carvão
O relatório resgatou benefícios para usinas térmicas movidas a gás e carvão. O texto retomou um trecho que estabelece a obrigatoriedade de contratação de termelétricas a gás natural mesmo em locais sem o fornecimento do produto. No entanto, o texto original da MP, enviado pelo governo, eliminava a obrigatoriedade dessa contratação, que foi retomada pelo relator na proposta. Na sessão desta quinta os parlamentares retiraram este artigo da versão final do texto.
Em outro trecho, o relatório de Braga também prorrogou a compra de energia de usinas movidas a carvão mineral nacional. O texto estabelece a contratação de reserva de capacidade das usinas que tinham contratos em vigor até dezembro de 2022, com prorrogação da operação até 31 de dezembro de 2040.
A ampliação da contratação das usinas térmicas inflexíveis tende a elevar o custo total da operação do sistema, justamente parte do objetivo central da MP do governo. Essas usinas não podem ser desligadas em determinados momentos por razões técnicas ou contratuais, e desse modo, produzem mesmo quando outras fontes poderiam oferecer uma energia mais barata.
Avanços pendentes
A Associação de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) elogia a condução de Braga na construção do texto, mas elenca tópicos que acabaram não sendo incluídos no relatório
“A entidade destaca, ainda, que pontos essenciais para a modernização do setor seguem pendentes de inclusão no texto final, como novas modalidades tarifárias (pré-pagamento, tarifas por horário e tarifas multipartes) e a separação contábil entre distribuição e comercialização, medida que amplia a transparência e o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias”, escreve.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) por sua vez, manifestou preocupação em relação ao artigo que estabelece a mudança de preço de referência do petróleo para pagamento de royalties. A organização diz que a medida pode trazer instabilidade para o setor.
“Vincular o cálculo das participações governamentais às regras de preço de transferência, cuja finalidade é a apuração do imposto de renda, apenas cria insegurança e desvirtua a lógica técnico-econômica que sustenta a política de participações governamentais”, argumenta.