Secretaria de SP diz ao STF que “Débora do Batom” não violou tornozeleira eletrônica

Órgão afirma que registros de perda de sinal decorreram apenas de oscilações do sistema de geolocalização e não indicam descumprimento da prisão domiciliar

Agência O Globo

(Joedson Alves/Agencia Brasil)
(Joedson Alves/Agencia Brasil)

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A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não identificou qualquer violação das medidas cautelares impostas à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, o órgão afirmou que os registros de perda de sinal da tornozeleira eletrônica decorreram exclusivamente de oscilações do sistema de geolocalização por satélite, sem indícios de descumprimento da prisão domiciliar.

O documento foi encaminhado em resposta à determinação de Moraes, que havia concedido prazo de cinco dias para que a Secretaria esclarecesse se as ocorrências registradas pelo sistema de monitoramento correspondiam a falhas técnicas ou à violação das condições impostas pelo STF. A diligência integra a análise dos pedidos de progressão de regime e de remição de pena apresentados pela defesa de Débora, que foi condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o chefe do Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Polícia Penal paulista, a análise técnica concluiu que os eventos decorreram “exclusivamente de intercorrências técnicas inerentes ao funcionamento da tecnologia de geolocalização por satélite”, sem qualquer elemento que evidenciasse descumprimento das medidas judiciais, falha operacional do sistema ou defeito no equipamento.

O ofício explica que a ausência temporária de sinal é uma limitação inerente à tecnologia utilizada pelas tornozeleiras eletrônicas. Entre as causas estão a permanência em ambientes fechados, garagens, túneis, edificações com concreto armado, áreas com baixa cobertura de telecomunicações, interferências atmosféricas e oscilações naturais dos sistemas de transmissão de dados. Nesses casos, segundo a Secretaria, o equipamento continua funcionando normalmente, ocorrendo apenas a interrupção momentânea da transmissão das coordenadas geográficas. 

A Secretaria ressaltou que a perda de sinal, por si só, não caracteriza fraude nem tentativa de evasão. O documento afirma que uma violação somente é reconhecida quando há indícios objetivos de ação deliberada da pessoa monitorada, como rompimento da cinta da tornozeleira, violação do lacre de segurança, desligamento proposital do equipamento, uso de bloqueadores de sinal ou danos físicos ao dispositivo.

O órgão também informou que, quando há efetiva violação das medidas cautelares, a Central de Monitoramento expede imediatamente um ofício específico à autoridade judicial, detalhando o ocorrido. No caso de Débora, segundo a Secretaria, nenhum comunicado desse tipo foi emitido porque não houve qualquer elemento técnico que indicasse descumprimento das determinações do Supremo. Também não foi constatada necessidade de manutenção extraordinária ou substituição da tornozeleira.

Os esclarecimentos corroboram a versão apresentada pela defesa da cabeleireira, que desde maio diz que os registros apontados nos relatórios decorriam apenas de falhas na captação do sinal de GPS, sem qualquer tentativa de evasão ou violação das condições impostas por Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia solicitado que a secretaria esclarecesse a origem das ocorrências antes da análise dos pedidos de progressão de regime e de remição da pena.

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