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Se vencer a eleição presidencial no próximo dia 25 de outubro, Flávio Bolsonaro (PL) não poderá conceder sozinho uma anistia ao pai, Jair Bolsonaro, e ao irmão, Eduardo Bolsonaro, ambos condenados pelo Supremo Tribunal Federal.
A Constituição estabelece que a concessão de anistia depende de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
Esse caminho ganhou relevância depois das condenações dos dois pelo Supremo Tribunal Federal. Jair cumpre pena de 27 anos e três meses pela trama golpista. Eduardo teve a condenação a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo transitada em julgado e passou a ter mandado de prisão ativo nesta semana.
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Flávio já defendeu publicamente uma anistia para o pai e outros condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro. Eduardo também afirmou anteriormente que espera que o irmão, caso eleito, utilize instrumentos jurídicos para beneficiá-lo e a Jair.

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Anistia precisaria passar pelo Congresso
A Constituição atribui ao Congresso a competência para conceder anistia. Na prática, seria necessário aprovar um projeto de lei na Câmara e no Senado e submetê-lo à sanção presidencial.
O texto teria de definir quais crimes, fatos ou grupos seriam alcançados. Dependendo da redação, poderia tentar beneficiar Jair, Eduardo e outros condenados.
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A nova composição do Congresso torna essa discussão politicamente mais relevante. O PL saiu das eleições com bancadas maiores na Câmara e no Senado, e partidos de direita ampliaram sua representação. Isso não elimina a necessidade de formar maioria para aprovar uma eventual lei.
Mesmo depois da aprovação, a norma poderia ser questionada no STF. Um dos pontos centrais seria saber se a anistia poderia alcançar crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e em quais condições.
Indulto é outro caminho
Há uma alternativa que depende diretamente do presidente: o indulto. O artigo 84 da Constituição permite ao chefe do Executivo conceder indulto e comutar penas. Diferentemente da anistia, não é necessária uma votação prévia no Congresso.
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O STF já reconheceu que o presidente possui ampla margem para definir os critérios do indulto, embora o Judiciário possa analisar sua constitucionalidade.
Em tese, portanto, um eventual presidente Flávio poderia editar um decreto com critérios capazes de alcançar Jair ou Eduardo.
A validade do ato dependeria do conteúdo do decreto e das limitações constitucionais aplicáveis. Caso fosse contestado, caberia novamente ao Supremo decidir.
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