Rodrigo Maia anuncia que PECs podem tramitar na Câmara durante intervenção no RJ

O deputado, contudo, afirmou que a deliberação somente pode ocorrer em "situação de plena normalidade"

Equipe InfoMoney

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O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou hoje (13) que propostas de emenda à Constituição (PECs) poderão tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

A informação foi anunciada no plenário da Casa, em resposta a uma questão de ordem do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que pediu esclarecimentos sobre a tramitação das PECs. A Constituição Federal veda alterações em seu texto no período de vigência de intervenção federal. De outro lado, logo após a edição do decreto de intervenção, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), suspendeu a tramitação de todas as PECs, inclusive nas comissões.

Segundo Maia, a vedação é aplicada apenas em discussão e votação no Plenário. “Não parece razoável admitir que proposta de emenda à Constituição possa ser submetida a dois turnos de discussão e votação durante a vigência de intervenção federal. A deliberação deve ocorrer quando houver situação de plena normalidade. Nada impede, por outro lado, que a proposta seja despachada à Comissão de Constituição e Justiça, que se limita a analisar a admissibilidade da matéria, e ainda que possa receber emendas e parecer da comissão especial para fins da instrução da matéria”, afirmou.

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Contra o parecer

Para o deputado Miro Teixeira, o texto constitucional foi mal interpretado, por não se tratar de intervenção no estado do Rio de Janeiro, apenas na área de segurança pública daquele estado.  O parlamentar anunciou que fará um questionamento na CCJ contra a decisão de Rodrigo Maia.  

“Eu quero levar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania exatamente um debate que envolverá o próprio decreto, senão o governo federal pode paralisar o Congresso Nacional, a prerrogativa de emendamento da Constituição, a qualquer momento, dizendo que está ali sendo cumprida a Constituição. Mas não está, porque a Constituição é clara, é quando existe intervenção no estado, e não houve intervenção no estado”, argumentou.

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