Relatório do Código Eleitoral deve ser apresentado até a próxima semana

Entre os pontos está uma quarentena para juízes, promotores, policiais e militares poderem disputar eleições; veja o que pode mudar

Agência Brasil

Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Código Eleitoral no Senado (Foto: Lula Marques/Agência Brasi)

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O relator da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse nesta quinta-feira (29) que deverá entregar o relatório da reforma do Código Eleitoral, para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no máximo até a próxima semana.

Castro disse ainda que vai apresentar três propostas de emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República.

Aprovado na Câmara dos Deputados em 2021, o texto da reforma do Código Eleitoral prevê uma série de alterações na legislação. Segundo o senador, a ideia é reunir todas as legislações que tratam da questão eleitoral em uma só. “Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre uma legislação eleitoral, ela tem que procurar em sete leis. Se o código for aprovado, teremos uma única lei tratando da legislação eleitoral e partidária”.

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” “Na prática, o que estamos fazendo é uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária brasileira. São 898 artigos, um código muito extenso, muito amplo”, afirmou Castro a jornalistas, durante entrevista coletiva, após se reunir com os líderes partidários da Casa para apresentar os principais pontos do texto.

Caso sejam aprovadas, as mudanças não valem para as eleições deste ano, que já estão com as regras definidas.

O que pode mudar

Quarentena: Entre os pontos apresentados aos líderes partidários está a aplicação de uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares poderem disputar eleições. A medida começaria a ser aplicada a partir de 2026.

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Segundo o relator, há um consenso no Senado de que essas atividades são incompatíveis com a atividade politica. “A pessoa não pode ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona magistratura, o Ministério Público, a carreira militar, e vai ser político”, afirmou Castro. “Na lei fica claro que isso só vai ocorrer depois de 2026. É tempo de sobra para quem quiser ser político fazer uma avaliação. Então, não vai pegar ninguém de surpresa”.

Desincompatibilização: O texto também trata da desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições. A proposta estabelece a data de 2 de abril como limite para a autoridade deixar o cargo público para concorrer à eleição no mesmo ano.

Ineligibilidade: Outro ponto abordado trata da inelegibilidade. O relator propõe a unificação dos prazos para que, quem for considerado inelegível, fique sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos. “Passamos a contar o prazo a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente à eleição. O espirito é que ele estará inelegível oito anos — ou seja, por dois pleitos”.

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Prestação de contas: Castro propôs ainda novas regras para a prestação das contas de campanha. Elas deixariam, no caso das federações, de ser prestadas à Receita Federal e voltariam a ser feitas à Justiça Eleitoral.

A proposta também: prevê que candidatos que declararem não ter realizado nenhum gasto fiquem isentos da prestação; e cria um formulário simplificado para prestações de contas de gastos abaixo de R$ 25 mil. Nos demais casos, é necessária a contratação de contador e advogado.

Sobras eleitorais

As sobras eleitorais para cálculo das vagas nas eleições proporcionais também constam na proposta a ser apresentada. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar as atuais regras para distribuição das sobras.

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A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, determinado que somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente pudessem disputar as vagas oriundas das sobras.

O Supremo decidiu que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das eleições de 2024.

Pela proposta de Castro, a distribuição será feita apenas para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que alcançar 10% do quociente eleitoral. Se apenas um partido alcançar o quociente, ele não levará todas as vagas. Nesse caso, um segundo partido, sem alcançar o quociente eleitoral, participará da distribuição das vagas.

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No caso de nenhuma legenda alcançar 100% do quociente, a proposta do relator é que a legislação considere que todos os partidos alcançaram o quociente, aplicando-se a regra das maiores médias. Segundo Castro, as alterações vão no mesmo sentido das regras que proibiram as coligações e estabeleceram as cláusulas de desempenho eleitoral, “para o fortalecimento dos partidos políticos”.