STF derruba regras de “sobras eleitorais”, mas mantém mandato de 7 deputados; entenda

Maioria dos ministros da Corte votou para manter no cargo os deputados eleitos com as regras que foram consideradas inconstitucionais

Equipe InfoMoney

Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na praça dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas “sobras eleitorais” para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou por aplicar a decisão a partir das próximas eleições e manter no cargo sete deputados eleitos em 2022 com as regras derrubadas.

Caso o entendimento da maioria fosse por uma decisão retroativa, os eleitos seriam substituídos por outros candidatos. Estavam ameaçados de perder o mandato: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

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Eles seriam substituídos, respectivamente, por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO). Mas a maioria descartou essa hipótese.

Minirreforma eleitoral de 2021

O caso foi pautado inicialmente para a semana passada, mas a análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, e voltou à Corte na sessão de hoje.

Os ministros julgaram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021 (Lei 14.211/2021).

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Ela reformulou as regras para distribuição das “sobras eleitorais” e mudou o cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos no Legislativo, tornando mais rígida a distribuição de vagas restantes nas eleições para vereador e deputado.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras. Com a decisão de hoje, todos os partidos e candidatos agora podem concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

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Entenda o caso

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral, também é levado em conta.

Quando as vagas não são preenchidas, diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas “sobras partidárias”, que acabam divididas entre os candidatos e partidos.

Com a minirreforma de 2021, as sobras passaram a ser distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

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Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”, pois defenderam que as vagas deveriam ser distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixam de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

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