Relatório da PF não vê indício de crime em jornalista alvo de Moraes, diz TV

Documento também afirma que não é possível afirmar se jornalista recebeu dinheiro para produzir notícias contra Flávio Dino

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O relatório da Polícia Federal sobre a operação contra a fonte do jornalista Luís Pablo, alvo dos ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e Flávio Dino, alega não visualizar indício de crime de violação de sigilo funcional. O relatório foi obtido com exclusividade pela CNN.

O documento também destaca que não é possível apontar “com máxima clareza” o recebimento de dinheiro por parte do jornalista do Maranhão para publicar reportagens contra Flávio Dino.

A PF analisou um depósito em dinheiro entre Diogo Lima e Luis Pablo, encontrado em informações obtidas a partir de Raimundo Cutrim. No entanto, não conseguiu especificar o motivo da transferência de R$ 100.000,00 entre os mencionados.

Em 11 de agosto, Moraes determinou a realização de operação de busca e apreensão pela PF contra Raimundo, fonte do jornalista. A investigação apontou que Cutrim usou o cargo público para obter as informações sobre Flávio Dino que foram posteriormente divulgadas por Luis Pablo.

Em nota, a assessoria do ministro Flávio Dino afirmou que “jamais houve uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão”. Ainda de acordo com o ministro, “investigações recentes demonstraram que até mesmo os veículos particulares do ministro e sua família eram ‘monitorados’ e seguidos”, o que configuraria a suposta perseguição citada por Moraes na justificativa da ação.

No relatório obtido pela CNN, a PF afirma que a informação sobre o suposto uso do veículo oficial só poderia ser obtido por meio de consultas a sistemas oficiais, e que o eventual repasse desses dados ao jornalista poderia configurar o crime de violação de sigilo funcional para a fonte.

Em julho, Dino decretou a prisão domiciliar do então secretário Raimundo Cutrim em outra investigação. Neste outro caso, que tramita em sigilo no STF, há a suspeita de que Cutrim tenha cometido os crimes de obstrução de Justiça e coação no curso do processo.

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Caio César
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