Relator da LDO cede e desenha alternativa que limita bloqueios no Orçamento a R$ 23 bilhões em 2024

Inicialmente deputado havia indicado que não atenderia pedido do governo, mas inseriu em parecer dispositivo que viabiliza tese de Haddad

Marcos Mortari

O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) discursa em sessão no plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

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Apesar de ter rejeitado emenda patrocinada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava assegurar um teto de R$ 23 bilhões para os bloqueios no Orçamento de 2024, o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 no Congresso Nacional, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), incluiu em seu parecer à matéria dispositivo com efeito similar, que reduz o montante máximo a ser contingenciado no próximo exercício.

Caso o instrumento seja aprovado pelo Poder Legislativo e tal entendimento prevaleça na execução orçamentária do ano que vem, o governo pode se ver livre de realizar um contingenciamento máximo na casa de R$ 56,5 bilhões, conforme cálculos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) da Câmara dos Deputados.

Nesta hipótese, o valor máximo passível de bloqueios em 2024 seria R$ 33 bilhões menor − o que poderia gerar um alívio para o governo em um ano eleitoral e reduzir a pressão por mudanças precoces na meta fiscal. O assunto era alvo de queda de braço interna no governo, alimentada por manifestações de indisposição de Lula em bloquear despesas.

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Pela regra em vigor, contingenciamentos seriam imperativos caso fosse verificado, ao longo do ano que vem, um nível de frustração de receitas que distanciasse a execução orçamentária da meta fiscal estabelecida na LDO − atualmente correspondente a déficit zero, com banda de tolerância de 0,25 ponto percentual, que permitiria no máximo um desequilíbrio das contas públicas de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O tamanho dos bloqueios varia de acordo com o tamanho do descompasso.

O relator do PLDO incluiu em seu parecer um dispositivo que lista despesas discricionárias não sujeitas a contingenciamento e outro parágrafo com tese similar à defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que entende que a exigência de bloqueios orçamentários deve respeitar a regra que define o comportamento das despesas no novo marco fiscal, que prevê um crescimento real mínimo de 0,6% independentemente do comportamento do resultado primário ao longo do tempo.

Pelo entendimento do governo, tal regra prevaleceria sobre outro trecho do arcabouço fiscal que prevê a necessidade de contingenciamentos, quando necessário, até um limite que garanta o funcionamento da máquina pública − o que é definido pela própria lei complementar como 75% das despesas discricionárias previstas.

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O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), admite a possibilidade de os pontos suscitarem uma análise por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) para dirimir dúvidas sobre o ordenamento recém-aprovado.

O relator da matéria chegou a dizer que a emenda assinada por Randolfe “trazia uma fragilidade do ponto de vista jurídico”, mas incluiu em seu parecer determinação para que o contingenciamento não supere o volume necessário para assegurar a execução de despesas a um montante equivalente ao piso de 0,6% de crescimento dos gastos acima da inflação.

Se, por um lado, a tese defendida por Haddad estava escorada no próprio arcabouço fiscal, a partir da hierarquização de duas regras presentes na lei complementar, a ideia inserida pelo relator lança mão de exceção prevista na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto referenciado estabelece que algumas despesas não serão objetos de limitação de empenho e movimentação financeira − dentre as quais, as obrigações constitucionais e legais do ente (como previdência, pessoal, etc.), as relativas ao serviço da dívida, ao fundo de desenvolvimento científico e tecnológico (FNDCT) e as ressalvadas pela LDO. E foi justamente a última opção a utilizada pelo deputado, blindando boa parte da peça de cortes.

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O artigo 71 do substitutivo faz referência a trecho da LRF, que determina a necessidade de o governo contingenciar despesas orçamentárias caso verifique, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais em até 30 dias.

O texto do PLDO estabelece que o Poder Executivo apure o montante necessário e informe a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o 22º dia após o encerramento do bimestre.

O montante da limitação de empenho será estabelecido de forma proporcional à participação de cada órgão no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias, excluídas as atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e Defensoria Pública da União previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 e despesas excluídas de bloqueios.

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O texto diz, ainda, que o contingenciamento deve observar a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino. E lista uma série de despesas que não estarão sujeitas aos possíveis bloqueios, como aquelas relativas às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e as indicadas como não sujeitas ao limite de despesas previsto no novo marco fiscal.

Também entram na lista as despesas necessárias para a execução de montante correspondente às dotações orçamentárias, inclusive os créditos suplementares e especiais, referido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Fica estabelecida regra de correção análoga à aplicada para definição do limite de despesas do arcabouço fiscal, com inflação e preservação do adicional de 0,6%.

Especialistas em contas públicas entendem, contudo, que a limitação do contingenciamento não afasta o governo da meta de resultado primário − e das consequências do descumprimento da banda mínima prevista no marco fiscal, como o acionamento de gatilhos e a redução do fator de ajuste das despesas no ano seguinte de 70% para 50% da variação das receitas (desde que dentro da faixa que vai de 0,6% a 2,5% acima da inflação).

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A expectativa é que o PLDO seja votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional na próxima terça-feira (12), abrindo espaço para a discussão sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024. O texto também precisa passar pelo plenário.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.