Reforma tributária traz regras de “cashback” de imposto para população de baixa renda

Projeto permite devolução de 100% de tributo federal pago em compra de gás de cozinha e 50% no caso de energia elétrica, água e esgoto

Marcos Mortari

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O projeto de lei complementar que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, encaminhada ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, detalhou a aplicação da regra do “cashback” de valores pagos em impostos no novo modelo.

A Emenda à Constituição (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário no país, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado, já prevê a possibilidade de “devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”.

O texto também determinava que a devolução “será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda”, relegando a legislação posterior a possibilidade de cálculo e concessão no momento da cobrança da operação.

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No projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso Nacional, o governo federal sustentou que o modelo de “cashback” tem se mostrado internacionalmente mais eficiente do que experiências de submeter determinados bens e serviços considerados essenciais a alíquotas zeradas ou reduzidas.

Isso porque a prática seria mais focalizada, atendendo apenas camadas da população que dependeriam do benefício, sem oferecer tratamento tributário favorecido a grupos de renda mais elevada − o que também torna a política pública mais cara e ineficiente.

O texto enviado para apreciação dos parlamentares propõe um piso mínimo de devolução dos dois tributos criados no novo modelo − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível subnacional − em 3 situações (aplicáveis à população de baixa renda):

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1) 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso do gás de cozinha;

2) 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; e

3) 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos

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O texto também busca preservar a autonomia federativa ao prever que Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS.

As devoluções dos tributos serão destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, integrando-se ao Cadastro Único (CadÚnico) das políticas sociais, e tomarão como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por elas.

Os únicos produtos excetuados do benefício são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcóolicas e açucaradas, considerados danosos à saúde.

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Há, ainda, previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família.

Pelo projeto de lei complementar, a devolução dos tributos pagos será calculada sobre o consumo das famílias formalizado, por meio da emissão de documentos fiscais, de modo a estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal.

Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nelas.

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Nos cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de 73 milhões de brasileiros terão direito ao “cashback” proposto.

Para passarem a valer, as novas regras previstas na reforma tributária precisam ser aprovadas nas duas casas legislativas. Por ser um projeto de lei complementar, o texto depende do apoio da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (ou seja, 257 dos 513 votos) e do Senado Federal (ou seja, 41 dos 81 votos disponíveis).

A expectativa de integrantes do governo federal e dos presidentes das casas do Congresso Nacional é de que as discussões sejam concluídas ainda em 2024, apesar do calendário apertado por conta das eleições municipais.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.