Reforma tributária: estados pressionam para ter autonomia sobre “cashback”

Caso seja estipulado um sistema único de devolução do imposto pago aos mais pobres para todo o país, algumas unidades da federação podem enfrentar problemas fiscais, alegam estados

Equipe InfoMoney

Cálculo de impostos (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)

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Preocupados com um possível desequilíbrio fiscal, governos estaduais têm trabalhado, nos bastidores, para assegurar autonomia que os permita decidir sobre o valor do “cashback” que pagarão aos contribuintes quando o mecanismo entrar em vigor, por meio da reforma tributária.

De acordo com o presidente do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, que é secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, caso seja estipulado um sistema único para todo o país, algumas unidades da federação podem enfrentar problemas fiscais. As informações são do jornal Valor Econômico.

Segundo o primeiro projeto de lei complementar para a regulamentação da reforma tributária do consumo, apresentado na semana passada ao Congresso Nacional, parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda sobre alimentos, água, energia e gás será devolvida. A intenção dos estados é efetuar essa devolução de acordo com seus respectivos orçamentos.

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A Emenda à Constituição (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário no país, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado, já previa a possibilidade de “devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”.

O texto também determinava que a devolução “será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda”, relegando a legislação posterior a possibilidade de cálculo e concessão no momento da cobrança da operação.

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No projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso, o governo federal sustentou que o modelo de “cashback” tem se mostrado internacionalmente mais eficiente do que experiências de submeter determinados bens e serviços considerados essenciais a alíquotas zeradas ou reduzidas.

Isso porque a prática seria mais focalizada, atendendo apenas camadas da população que dependeriam do benefício, sem oferecer tratamento tributário favorecido a grupos de renda mais elevada − o que também torna a política pública mais cara e ineficiente.

Impasse sobre fundos

Em nota, o Comsefez elencou 9 pontos do projeto entregue ao Legislativo em que não há acordo com o governo federal. O envio do projeto de lei de regulamentação da reforma, que trataria do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), foi adiado justamente por falta de entendimento envolvendo estados e a União.

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Outro ponto que gera conflito entre os governos federal e estaduais é a manutenção dos fundos de combate à pobreza, hoje financiados pelos estados com um adicional de 2% no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Também há desacerto em relação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, instituído com o objetivo de ressarcir as empresas que vão perder incentivos fiscais com a reforma tributária.

Enquanto o Ministério da Fazenda defende benefícios que demandem alguma contrapartida por parte das empresas, os estados pedem uma compensação mais ampla, que inclua todos os benefícios elencados na Lei Complementar 160.

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Entre os pontos de discordância, ainda aparecem a tributação de compras governamentais, a diferenciação entre crédito acumulado e saldo credor do IBS, a prestação de informações pelas instituições financeiras ao Comitê Gestor e eventuais mudanças no Simples Nacional.

A reforma

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é considerado o ponto crucial da reforma tributária do consumo. De acordo com estimativas do governo, a alíquota do imposto que substituirá os atuais tributos federais e estaduais deve variar de 25,7% a 27,3%, com média de 26,5%.

A CBS e o IBS compõem o chamado IVA Dual. Eles serão geridos, respectivamente, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios. Esses dois novos impostos substituirão os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).