Senado aprova reforma da Previdência, mas deixa 2 destaques pendentes

Atual versão da proposta tem economia prevista de cerca de R$ 800 bilhões em dez anos. Senadores ainda precisam concluir votação de dois destaques

Marcos Mortari

SÃO PAULO – Oito meses após iniciar sua tramitação no parlamento, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência foi aprovada, nesta terça-feira (22), plenário do Senado Federal em segundo turno. O relatório de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) contou com 60 votos favoráveis e 19 contrários.

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O placar corresponde a uma margem de 11 votos em relação ao mínimo de 3/5 necessário para o avanço da matéria. Foram quatro votos a mais do que o apoio obtido durante a tramitação em primeiro turno do texto, que teve o mesmo número de votos contrários.

O plenário também iniciou análise de quatro destaques de bancadas, apresentados por Pros, PT, PDT e Rede. Duas sugestões de modificação foram rejeitadas pelos senadores. Porém, outros dois destaques devem ficar para votação na manhã de quarta-feira (23), contrariando as expectativas de conclusão ainda nesta terça.

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“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) ao encerrar a votação.

“Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”, continuou.

Durante a tramitação em primeiro turno, a PEC sofreu uma desidratação de R$ 76,4 bilhões em plenário, com a retirada de critérios mais rígidos para o acesso ao abono salarial — espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.996).

A atual versão da reforma tem uma economia prevista de cerca de R$ 800 bilhões em dez anos. A proposta original enviada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), porém, previa um impacto fiscal de R$ 1,2 trilhão. O texto saiu da Câmara dos Deputados com estimativa de R$ 933 bilhões.

A principal medida da reforma previdenciária é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Para a proposta passar a valer, os senadores precisam concluir a votação dos destaques e o texto ser promulgado pelo Congresso Nacional.

Comissão

Nesta manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já havia aprovado o relatório das emendas de plenário apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019). O senador Tasso Jereissati acatou quatro modificações de redação em relação ao texto que foi apreciado três semanas atrás pelo plenário, mas sem modificações de mérito.

O relator acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na casa legislativa, para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

“A redação atual permite a interpretação teratológica de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o artigo 36, inciso II. Claramente, a intenção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos dispositivos é condicionada à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, e que demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional e que se afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma”, defende Tasso no relatório.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

“É preciso que apenas uma expressão seja usada, para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos, especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito judicializado”, disse Tasso em seu relatório.

Durante a reunião, Tasso Jereissati acatou a emenda 592, do senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação atual da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias, para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde. “Há hipóteses em que os trabalhadores contam com mais tempo de contribuição que o tempo mínimo exigido”, frisou Paim.

Paim também tentou aprovar a emenda 584, que garante isonomia entre servidores públicos e trabalhadores do regime geral, para que nunca recebam pensão por morte inferior ao salário mínimo — alteração promovida por Tasso na reforma, mas que só atingiu os trabalhadores privados. Na avaliação da assessoria do relator, a emenda é de mérito e não poderia ser acatada — o que fez o tucano recomendar inclusão do tema em outra PEC que trata do assunto.

O Congresso ainda vai analisar uma segunda proposta (PEC 133/2019), a chamada “PEC paralela”, que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

(com Agência Brasil e Agência Senado)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.