Reforma administrativa: relator mantém estabilidade para todos os servidores e extingue estágio probatório

Parecer protocolado nesta terça-feira estende fim de "privilégios" a juízes e políticos e cria novos parâmetros para avaliação de desempenho de servidores

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma administrativa (PEC 32/2020), protocolou, nesta terça-feira (31), seu parecer sobre a matéria.

O texto será lido amanhã na comissão especial que discute o assunto na Câmara dos Deputados, mas só deve ser votado no colegiado daqui a duas semanas, após a concessão de vistas coletivas às bancadas.

O relator fez uma série de modificações na proposta original, encaminhada pelo governo federal no ano passado. Dentre elas está a manutenção do direito à estabilidade a todos os servidores públicos – inclusive os futuros entrantes após o vigor das novas regras.

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Em todos os casos, o desligamento de um funcionário público somente poderá ocorrer em situação de desempenho insuficiente ou se o cargo em discussão se tornar desnecessário ou obsoleto – nesta hipótese, o substitutivo prevê o pagamento de indenização ao servidor.

A PEC enviada pelo Poder Executivo estabelecia cinco tipos de vínculos no serviço público para futuros entrantes e restringia a estabilidade apenas aos ocupantes dos chamados “cargos típicos de Estado”, definição a ser feita posteriormente por lei complementar.

“O que ocorreria, se o texto original fosse acatado, seria exatamente este: a administração pública brasileira recomeçaria do zero, como se não pudesse ser beneficiada ou prejudicada nem por suas qualidades nem por seus defeitos”, avalia Arthur Maia em seu parecer.

“O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública. Com a boa intenção de preservar direitos adquiridos, o sistema previsto na PEC não respeitaria direito algum, porque só se respeita efetivamente aquilo que se leva em conta”, complementa o relator.

No texto, ele sustentou que a garantia à estabilidade para servidores públicos constitui um “instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”.

Para o parlamentar, a estabilidade é mecanismo que “inibe e atrapalha o mau uso de recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista que caracteriza a realidade brasileira”.

O parecer mantém proibição à concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário. Também veda aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário.

As restrições, no entanto, somente seriam aplicáveis aos futuros entrantes no funcionalismo público. Por outro lado, além de servidores e empregados da administração pública, o substitutivo incluiu membros dos tribunais e conselhos de contas e detentores de mandatos eletivos.

O texto a ser analisado pelos parlamentares também traça linhas gerais sobre atividades que merecem proteção especial por serem consideradas exclusivas de Estado. Para tais funções, não são admitidas contratações temporárias ou redução de jornada de trabalho e haverá garantia adicional no processo desencadeado a partir de desempenho insuficiente.

Os cargos contemplados pelas regras são aqueles “voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle”.

O relator também retirou do texto o chamado vínculo de experiência, considerado um dos pontos mais polêmicos da PEC encaminhada pelo governo federal. O texto original previa, como etapa do concurso público, um período de dois anos de trabalho, ao fim do qual seria determinada a classificação e quem de fato foi selecionado para a posição. A regra hoje em vigor confere estabilidade ao servidor após três anos de estágio probatório, mas desligamentos não são comuns nesta etapa.

“Inicialmente, o texto que veio do governo previa um vínculo de experiência. Houve uma resistência muito grande a ele. [O servidor] era contratado e não sabia se ficava ou não ficava. Então, tiramos o vínculo de experiência e mantivemos o que já existe, que é o estágio probatório. Só que o estágio probatório tal como existe hoje acontece uma avaliação apenas ao final de três anos. Estamos mudando isso: serão seis avaliações semestrais daquele que passa no concurso, para, só depois, conquistar a estabilidade”, explicou em pronunciamento à imprensa.

O substitutivo também prevê mecanismos que garantam que os cidadãos possam avaliar a qualidade dos serviços prestados, sendo este um dos procedimentos usados para a avaliação de desempenho de funcionários públicos.

“Ele (o cidadão) poderá entrar no gov.br para dar sua opinião sobre o serviço que está lhe sendo prestado, seja pela professora do seu filho, seja pelo atendimento que ele teve quando foi tirar uma carteira de habilitação”, pontuou o parlamentar.

O relator suprimiu do texto contratos para novos servidores por tempo indeterminado. “Isso é importante também para dar flexibilidade ao serviço público e para qualificar o serviço público. Esse contrato temporário será feito mediante seleção simplificada nas prefeituras, por um prazo, e esse prazo em que o cidadão for contratado não pode ele ser demitido sem avaliação de desempenho”, disse.

No parecer, o deputado Arthur Maia evitou entrar na polêmica dos impactos fiscais da proposta – que, em grande medida, depende da aprovação de projeto de lei complementar para que muitos de seus pontos entrem em vigor. Durante o debate sobre a PEC, o ministro Paulo Guedes (Economia) chegou a dizer que a medida poderia gerar uma economia de R$ 450 bilhões em dez anos, considerando uma taxa de reposição de 70% no serviço público.

“A proposição original não cria despesas ou gera receitas que possam ser quantificadas objetiva e imediatamente. Produz alterações em regimes jurídicos cujo impacto financeiro e orçamentário não se revela passível de dimensionamento”, avaliou o relator em seu parecer.

Em breve pronunciamento à imprensa na tarde desta terça-feira (31), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), garantiu que o texto não atacará nenhum direito adquirido.

“Essa estabilidade e alguns direitos permanecerão mesmo para os novos entrantes, com algumas inovações, atualizações, que são especialmente necessárias, para que a gente possa dar ao Brasil um Estado mais leve, mais moderno, e que realmente possa mensurar o serviço público para os brasileiros”, disse.

“Nunca fez parte e nem é parte da vontade deste Poder ou do Congresso Nacional fazer verificação de funcionário público, e sim verificação do serviço público”, reforçou.

Tramitação

Por se tratar de PEC, depois de passar por comissão especial, o texto precisa ser levado à discussão no plenário da Câmara dos Deputados, onde é necessário apoio de 3/5 dos parlamentares (ou seja, 308 deputados) em dois turnos de votação. Somente depois disso a proposta segue para o Senado Federal.

No Senado, ele também precisará contar com apoio de 3/5 dos parlamentares (ou seja, 49 senadores), em dois turnos de votação no plenário.

Pela regra, as duas casas legislativas precisam aprovar a mesma versão para que a PEC seja promulgada. O texto vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças de mérito.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.