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A cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança nos pagamentos de planos de previdência complementar ficou de fora da versão final do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024).
O assunto chegou a ser discutido pelo governo antes do encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, mas foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante as negociações na Câmara dos Deputados, a taxação dos planos de previdência acabou incorporada pelo relator da matéria, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a pedido de governadores, mas foi objeto de resistência entre parlamentares.
O substitutivo aprovado pelos parlamentares em agosto previa que o ITCMD incidiria sobre a transmissão “de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico” e “de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento”, independentemente da modalidade de garantia.
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Antes do acordo, Mauro Benevides Filho havia tentado uma solução de meio termo, em que aportes financeiros nos planos de previdência complementar com prazo superior a 5 anos até a ocorrência do fato gerador permaneceriam isentos, e o tributo só incidiria sobre aportes em prazos inferiores, contados a partir do mesmo marco temporal. Mas as resistências persistiram e foi necessário um recuo maior.
A votação dos destaques do projeto ficou parada no plenário em um hiato que durou mais de dois meses. E ela só foi possível após o relator incorporar, na forma de emenda aglutinativa de plenário, mudanças demandadas pelos deputados.
Uma delas foi justamente emenda de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do tributo sobre herança nos pagamentos de planos de previdência complementar. Com isso, tanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), quanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) seguem imunes do ITCMD.
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O texto votado há dois meses também determinava enquadramento como doação sujeita à cobrança de ITCMD as transmissões de “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados”. O tema também gerou resistências de parlamentares e foi retirado.
A emenda aprovada em plenário ontem (30) pelos deputados federais também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Por fim, ela estabelece o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.
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Este é o segundo projeto que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo. Ele se debruça sobretudo na criação do Comitê Gestor que será responsável por arrecadar, administrar e distribuir recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional (ou seja, de estados e municípios). Mas também trata de outros tributos de entes subnacionais, como o próprio ITCMD e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado Federal, onde também tramita a primeira peça de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Para que o texto seja aprovado e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), são necessários ao menos 41 votos favoráveis entre os 81 senadores no plenário da casa legislativa.
(com Agência Câmara)