Por que o 7 de Setembro de 2022 deixou Bolsonaro inelegível? Entenda

TSE entendeu que ex-presidente misturou atos oficiais do Bicentenário da Independência com eventos de campanha em 2022

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O 7 de Setembro voltou ao centro da campanha presidencial nesta segunda-feira (7), quatro anos depois de a mesma data ter resultado em uma das condenações eleitorais de Jair Bolsonaro (PL).

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que Bolsonaro e o então candidato a vice, Walter Braga Netto, usaram as comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, em benefício da chapa que disputava a eleição de 2022.

O problema identificado pela Justiça Eleitoral não foi a presença dos candidatos em manifestações, nem a realização de discursos políticos no feriado. O que pesou foi a utilização de estrutura, serviços e recursos públicos em eventos que, segundo a maioria do tribunal, acabaram incorporados à campanha eleitoral.

Por 5 votos a 2, o TSE condenou Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. Também receberam multas por conduta vedada de R$ 425,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto.

Bolsonaro, porém, já estava inelegível desde junho de 2023, por outra condenação, relacionada à reunião com embaixadores realizada no Palácio da Alvorada em 2022. Como os períodos não foram somados, a segunda decisão manteve o prazo de oito anos contado a partir daquele pleito.

Onde Bolsonaro cruzou a linha, segundo o TSE

Na manhã de 7 de setembro de 2022, Bolsonaro participou do desfile oficial na Esplanada dos Ministérios como presidente da República. Na sequência, seguiu para um ato eleitoral realizado em um trio elétrico nas proximidades.

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À tarde, viajou em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para o Rio de Janeiro. Depois de participar da programação do Bicentenário em Copacabana, voltou a discursar em um trio elétrico.

Para a maioria do TSE, a sequência dos eventos aproximou de maneira irregular a estrutura da Presidência e das comemorações oficiais da campanha pela reeleição.

Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes afirmou que houve uma “fusão entre ato oficial institucional e ato eleitoral”. Cármen Lúcia também considerou que o aparato público havia sido utilizado em benefício da candidatura.

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O TSE apontou ainda que Bolsonaro havia convocado apoiadores para as comemorações e que o roteiro dos eventos aproximava os atos cívico-militares das manifestações eleitorais. A Corte determinou que o caso fosse comunicado ao Tribunal de Contas da União (TCU) diante da constatação de desvio de finalidade eleitoral no emprego de bens, recursos e serviços públicos.

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Marina Verenicz
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