PL nomeia réu por tentativa de homicídio para comandar juventude em SE

Indicação de Flávio Rodrigues ocorre enquanto processo avança para júri popular em Aracaju

Marina Verenicz

Reprodução Redes Sociais
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O diretório do PL em Sergipe nomeou Flávio de Oliveira Rodrigues, conhecido como “Flávio da Direita Sergipana”, para a presidência do PL Jovem no estado. O anúncio foi feito em 7 de março, em publicação nas redes sociais da presidente estadual da sigla, a vereadora de Aracaju Moana Valadares. As informações são do UOL.

A escolha ocorre enquanto Rodrigues responde na Justiça por tentativa de homicídio. Ele é réu em um processo que investiga o atropelamento de um apoiador do PT durante um ato de campanha em outubro de 2024. O caso tramita na 8ª Vara Criminal de Aracaju e está em fase de pronúncia, etapa que antecede o julgamento pelo júri popular.

Segundo denúncia do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), obtida pelo portal, o episódio começou quando Rodrigues, então candidato a vereador, foi a um evento da candidata petista Candisse Carvalho acompanhado de outras três pessoas. O grupo teria provocado participantes do ato ao lançar objetos como uma carteira de trabalho e uma tornozeleira eletrônica.

Ainda segundo o MP, ao serem abordados por trabalhadores que atuavam na organização do evento, o motorista do veículo acelerou e passou a trafegar em alta velocidade, com a vítima, Charles Silva, sobre o capô. O homem teria sido arrastado por quase dois quilômetros até a colisão com outro carro.

“A vítima grita por socorro e pede que os denunciados parassem o veículo, visto que sua perna foi quebrada”, afirma a denúncia.

O Ministério Público sustenta que, mesmo diante dos pedidos de ajuda, os ocupantes do carro mantiveram a condução até a queda da vítima, próximo de uma delegacia, e deixaram o local sem prestar socorro.

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Rodrigues contesta as acusações. Em nota ao UOL, afirmou que não dirigia o veículo e questionou a consistência da denúncia. Também argumentou que não há impedimento legal para assumir o cargo partidário, já que não houve condenação.

A defesa sustenta que não há individualização da conduta do réu. “Qual foi a participação efetiva do sr. Flávio nos fatos narrados? Há um verdadeiro deserto no manancial probatório articulado”, afirma.

Após o episódio, Rodrigues e os demais envolvidos registraram ocorrência alegando terem sido ameaçados e classificaram o atropelamento como ato de legítima defesa, versão rejeitada pela investigação, que também inclui acusação de falsa comunicação de crime.