PEC dos Precatórios: relator apresenta parecer na CCJ da Câmara; acompanhe

A expectativa dos deputados é que, após a leitura do texto, sejam concedidas duas sessões de vistas, com votação prevista para a semana que vem

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – O deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) apresenta, nesta terça-feira (14), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, seu parecer de constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição que trata do parcelamento de Precatórios (PEC 23/2021).

A sessão está marcada para as 13h (horário de Brasília). Acompanhe ao vivo pelo vídeo acima.

A expectativa dos parlamentares é que, após a leitura do texto, seja concedida vista de duas sessões a deputados de oposição. Com isso, a votação do substitutivo no colegiado deverá ficar para a semana que vem. Vale destacar que há possibilidade de novas modificações até o momento da apreciação sobre a constitucionalidade do tema.

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Uma vez aprovada na CCJC, a PEC em tese ainda precisaria tramitar em comissão especial da Câmara dos Deputados, onde será discutido o mérito da matéria, antes de ser levada ao plenário.

Existe possibilidade regimental, porém, de o presidente Arthur Lira (PP-AL) antecipar esta etapa de tramitação ‒ embora nos bastidores parlamentares considerem este um caminho menos provável, dada a complexidade da matéria.

No plenário, a PEC precisa contar com o apoio de 3/5 dos parlamentares (ou seja, de 308 dos 513 votos possíveis) em dois turnos de votação. Depois disso, ela passa a tramitar no Senado Federal, onde dependerá do mesmo quórum em plenário (ou seja, 49 dos 81 votos), também em dois turnos de votação.

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O governo federal corre contra o relógio para construir uma solução para o impasse dos precatórios ‒ que são dívidas do setor público por decisão judicial definitiva ‒ ainda em 2021. Isso será fundamental para abrir espaço no Orçamento para outras despesas no ano que vem.

O que está em jogo

A PEC foi encaminhada há um mês pela equipe econômica ao Congresso Nacional e passou a ser uma das prioridades em termos de agenda legislativa do ministro Paulo Guedes (Economia). O texto é visto como fundamental para liberar recursos orçamentários no ano que vem e viabilizar a execução de políticas públicas, como o Auxílio Brasil.

Integrantes do governo argumentam que as despesas com precatórios deverão sofrer um crescimento real (ou seja, acima da inflação) de 102% de 2018 a 2022. As despesas sairiam, em um intervalo de 12 anos, do patamar de 11% de todos os gastos discricionários do governo para 90%.

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Os gastos oriundos de sentenças judiciais estão estimados em R$ 89,1 bilhões no ano que vem, um salto de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021 ‒ montante que consumiria quase toda a “sobra” projetada para o teto de gastos por conta do descasamento de indexadores inflacionários. O que levou Guedes a chamar as despesas de “meteoro” para as contas públicas.

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Desde que foi informado sobre o montante projetado para 2022, o governo vem estudando alternativas para restringir o impacto da explosão dos precatórios sobre o orçamento público. É nesse contexto que surge a polêmica PEC 23/2021, que abre novas possibilidades de parcelamento dessas dívidas em que não é mais possível recorrer na Justiça.

A Constituição Federal já prevê situações específicas para o parcelamento dos precatórios. Tal possibilidade, no entanto, está condicionada a precatórios com valores superiores a 15% do montante de precatórios apresentados.

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Neste caso, 15% do valor desses precatórios poderá ser pago até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, “desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado”.

Mas integrantes da equipe econômica argumentam que as regras hoje são “inócuas”, já que enquadrariam apenas dois precatórios em 2022. Com a PEC, eles falam em “modernizar” o dispositivo criando regras adicionais para o parcelamento, reduzindo a pressão de tal despesa para a gestão orçamentária.

A proposta preserva as chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), que sempre estariam fora do parcelamento e seriam pagos à vista de forma integral. Integram o grupo peças que não ultrapassem 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 mil).

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Na outra ponta, os chamados “superprecatórios” poderiam ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais. O montante seria corrigido pela taxa Selic, hoje fixada em 5,25% ao ano. Integram este grupo peças com valor superior a 1.000 vezes 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 milhões).

O restante dos precatórios, localizados na faixa intermediária entre os de pequeno valor e os “superprecatórios”, estariam sujeitos a uma regra temporária, que irá até 2029. Neste caso, seria permitido o parcelamento quando a soma desses precatórios superar 2,6% da receita corrente líquida da União nos 12 meses anteriores à apresentação pelo Judiciário.

O critério será pelo parcelamento em ordem decrescente em relação ao valor das peças, com a mesma regra de correção anual pela Selic. O percentual de 2,6% foi obtido a partir da média de despesas com precatórios em relação à receita corrente líquida entre os anos de 2015 e 2019.

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A PEC também prevê a criação de um fundo de Liquidação de Passivos da União, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública federal interna e externa e o pagamento antecipado de precatórios parcelados. O fundo, que ficaria fora das regras da emenda do teto de gastos, teria seis fontes de receita:

1) Alienação de imóveis da União;

2) Alienação de participação societária de empresas;

3) Dividendos recebidos de empresas estatais deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes;

4) Outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial;

5) Antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo; e

6) Arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.

O ponto é considerado polêmico pelos parlamentares, mas deverá ter constitucionalidade reconhecida pelo relator da matéria na CCJ da Câmara dos Deputados, Darci de Matos (PSD-SC), em seu parecer, que ainda precisará ser submetido a votação no colegiado.

Da lista apresentada, os recursos de venda de estatais e de imóveis serão destinados integralmente ao fundo. Já no caso dos dividendos, serão direcionados somente os valores que excederem a despesa com custeio e pessoal de estatais dependentes.

As estimativas do governo são de que, de um universo potencial de privatizações de R$ 369 bilhões, em torno de R$ 122 bilhões são considerados prováveis, conforme pontuou o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal.

Durante a discussão da PEC no Poder Executivo, foi especulada a possibilidade de uso de recursos na distribuição dos “dividendos sociais”, política defendida por Guedes. A medida visaria usar valores gerados pelas companhias estatais para políticas distributivas, mas ficou fora desta etapa da proposta, embora possa voltar durante a discussão no parlamento.

Quando pagos com recursos do fundo, a proposta estipula que os precatórios estarão fora dos limites do teto de gastos. O modelo também foi criticado por possivelmente desrespeitar a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o financiamento de gastos correntes com receitas de privatizações.

A proposta é considerada polêmica e foi criticada por especialistas em contas públicas e parte do mercado financeiro. Há, inclusive, quem a chame de “calote” – um fantasma que passa a ser considerado nos preços pelos investidores. Atualmente, o imbróglio dos precatórios é um dos temas mais acompanhados pelo mercado na política.

Caminhos alternativos

Diante das resistências e dificuldades para o avanço da PEC, outros caminhos entraram em discussão no mundo político. Um deles foi proposto pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ideia é criar uma regra de parcelamento dos precatórios a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que o próprio ministro preside. Desta forma, não seria necessária construção de apoio no Congresso Nacional para a mudança de regra – “driblando” dificuldades políticas antevistas.

A discussão ainda está em “fase embrionária” entre representantes dos Três Poderes. O que se discute é partir do valor das despesas com precatórios em 2016, ano da criação do teto de gastos, e aplicar a mesma lógica da correção pela inflação ao longo dos anos.

Os detalhes ainda não foram apresentados e há relatos de que a conversa esfriou em meio aos atritos entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o Poder Judiciário nas manifestações de 7 de Setembro (Dia da Independência).

Críticos alertam que a medida poderia gerar o chamado “efeito bola de neve”, com o estoque de precatórios crescendo em ritmo mais acelerado do que o pagamento da dívida – e, ainda, com fontes de recursos esporádicas, não recorrentes. Há também preocupação com insegurança jurídica, já que o assunto normalmente é tratado por emenda constitucional.

Outro caminho foi apresentado pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM). O parlamentar trabalha para coletar assinaturas para fazer tramitar uma PEC que retira o pagamento de precatórios das limitações impostas pelo teto de gastos. Neste caso, os valores da regra fiscal seriam corrigidos desconsiderando as despesas com precatórios nos últimos anos.

A medida encontra resistências na equipe econômica, que vê riscos e uma nova flexibilização da regra fiscal. Mas poderá ser usada para viabilizar a liberação de recursos orçamentários no ano que vem. Este pode ser um caminho mais simples para se alcançar o apoio necessário nas duas casas legislativas.

“A PEC tem duas motivações: a primeira é contrapor a PEC do parcelamento, proposta pelo governo federal, que é uma mistura de calote aos credores com pedalada fiscal. E a segunda, confrontar essa esdrúxula solução via CNJ, que é um verdadeiro estupro à ordem constitucional do país”, afirmou o deputado em vídeo explicando a proposta.

“O CNJ é um órgão de natureza administrativa, não pode dar interpretação a um dispositivo constitucional e, mais ainda, interpretação diversa àquela já consolidada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal”, complementou.

“Diante disso, apresento uma solução em que os precatórios ficam fora do teto pela natureza obrigatória dessa despesa, mas desconta o valor do ano fiscal 2016/2017, garantindo, assim, a abertura de um espaço fiscal de R$ 20 bilhões, muito próximo dos R$ 26 bilhões que o governo precisa para atualizar o valor do Bolsa Família”, concluiu.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), posicionou-se contra a ideia. Mas, caso consiga as assinaturas necessárias para fazer a PEC tramitar (ou seja, 1/3 dos deputados: 171 assinaturas), é possível que Ramos apense sua proposta para tramitar junto com o texto do governo. As mudanças também poderiam ser apresentadas como emenda à PEC 23/2021, o que permitiria destaque para votação.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.