PEC da Blindagem: entenda como é a regra atual e o que muda com o novo projeto

Texto aprovado na Câmara dos Deputados altera o artigo 53 da Constituição, alvo de mudança em outros momentos

Agência O Globo

Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

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Movimentos tomaram as ruas de grandes capitais do país, a exemplo de Brasília, São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro neste domingo em protesto à PEC da Blindagem, aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira. A estimativa é que as manifestações ocorram em mais de 30 cidades brasileiras. Mas você sabe do que trata o projeto de emenda constitucional?

A PEC da Blindagem, em poucas linhas, amplia a proteção de parlamentares contra investigações e processos criminais e civis.

O texto que foi aprovado pelos deputados retoma a exigência de que o Congresso precise dar sinal verde para que parlamentares respondam a processos criminais no Supremo Tribunal Federal ( STF). A PEC modifica o artigo 53 da Constituição, que trata das garantias e prerrogativas dos congressistas, e acrescenta novos dispositivos que tornam mais rígidas as exigências para que deputados e senadores sejam alvos de processos judiciais.

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Desde a redemocratização do país, o tema já passou por transformações relevantes. A norma retoma um princípio constitucional previsto na Constituição de 1988 e que foi derrubado pelo próprio Congresso em 2001, em meio a uma pressão pela opinião pública para que parlamentares respondessem por casos de corrupção e crimes que cometeram.

A seguir, entenda como era, como está atualmente e como pode ficar essa regra em pontos centrais.

Autorização para abertura de processo criminal

Da promulgação da Constituição de 1988 a 2001, nenhum processo criminal podia ser aberto contra parlamentares sem autorização da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado). O Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia julgar um deputado ou senador se a autorização fosse negada ou se o tema não fosse apreciado. A regra virou símbolo da blindagem corporativa e da impunidade.

Em 2001, foi aprovada a emenda nº 35, que extinguiu essa exigência. A norma, que está em vigência até hoje, passou a permitir que o STF abra ações penais contra parlamentares sem necessidade de aval prévio do Legislativo, embora a Constituição tenha mantido a possibilidade de a Casa sustar o processo após o recebimento da denúncia, por decisão da maioria absoluta dos parlamentares, caso o crime tenha sido cometido após a diplomação.

Agora, a PEC da Blindagem aprovada agora pela Câmara quer restabelecer e ampliar a exigência de autorização prévia do Congresso para atos judiciais, mesmo se o suposto crime não estiver relacionado ao mandato e for, por exemplo na área civil. Pela redação da PEC aprovada na Câmara, os parlamentares “a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes”.

Prisão em flagrante

A Constituição já prevê que parlamentares podem ser presos em flagrante de crime inafiançável (como homicídio, tráfico de drogas ou tortura). Ainda assim, mesmo nesses casos, a prisão precisava ser comunicada à respectiva Casa em até 24 horas, que pode decidir pela soltura do acusado. A mudança que a PEC estabelece, nesse caso, é que a votação sobre a prisão, que hoje é nominal, passaria a ser secreta.

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O texto determina que “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa” e que a votação deve ocorrer em até 90 dias. Se o tema não for votado, não a licença para prisão seria considerada negada.

Medidas cautelares

As chamadas medidas cautelares, como buscas e apreensões, bloqueios de bens, quebras de sigilo bancário ou telefônico e afastamento temporário do cargo, não eram mencionadas diretamente na Constituição de 1988. No entanto, na prática, essas medidas dependiam do mesmo raciocínio aplicado à abertura de processos, exigindo autorização da Casa legislativa à qual pertencia o parlamentar.

Com a reforma de 2001, e especialmente com a consolidação da jurisprudência do STF nos anos seguintes, essas medidas passaram a ser aplicáveis a parlamentares, independentemente de autorização da Câmara ou do Senado, desde que expedidas pelo STF.

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A PEC prevê que deputados e senadores em julgamento no STF só possam ser alvos de medidas cautelares “de natureza pessoal ou real dele provenientes”, isto é, veda medidas cautelares proferidas por instâncias inferiores.

Foro privilegiado

Parlamentares são julgados exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, bem como o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado e o procurador-geral da República.

A PEC da Blindagem amplia o foro privilegiado a presidentes de partidos que tenham representação no Congresso.