Onde vou votar no 2º turno? Veja como consultar seu local de votação

Justiça Eleitoral recomenda conferir o endereço antes de domingo (25), após mudanças em centenas de seções entre os dois turnos

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Os brasileiros que irão às urnas no próximo domingo (25) devem conferir seus locais de votação antes de sair de casa. Centenas de seções eleitorais tiveram os endereços alterados desde o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e novas atualizações ainda podem ocorrer até a data da eleição.

O segundo turno definirá o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados e do Distrito Federal. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com ajustes nos locais que seguem fusos horários diferentes.

Para evitar deslocamentos desnecessários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que todos os eleitores consultem o endereço atualizado pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, mesmo aqueles que votaram normalmente no primeiro turno.

A consulta é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou pelo assistente virtual ChatVote.

Como consultar pelo e-Título?

O aplicativo e-Título está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

Depois de acessar a ferramenta com seus dados pessoais, o eleitor deve selecionar a opção “Onde votar”, disponível no menu inferior.

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O aplicativo apresenta o endereço atualizado, o número da zona eleitoral e a seção correspondente. Também permite consultar o trajeto até o local de votação por aplicativos de navegação.

Além dessas informações, o e-Título oferece serviços como justificativa de ausência e consulta a documentos eleitorais.

Como consultar pelo site do TSE?

Quem não utiliza o aplicativo pode verificar o endereço pelo site do TSE.

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Na página inicial, o eleitor deve acessar a área de Autoatendimento Eleitoral, selecionar “Consultas” e depois “Onde votar”.

O sistema solicita o número do título eleitoral, CPF ou nome completo, além da data de nascimento e do nome da mãe, conforme os dados registrados na Justiça Eleitoral.

Após o preenchimento, serão exibidas as informações sobre o local de votação, incluindo endereço, zona e seção eleitoral.

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Como consultar pelo ChatVote?

Outra alternativa é o ChatVote, assistente virtual da Justiça Eleitoral que utiliza inteligência artificial para orientar os cidadãos.

Para acessá-lo, basta entrar no portal do TSE e localizar o ícone do assistente no canto inferior direito da página.

A ferramenta responde a perguntas sobre as eleições e orienta o eleitor sobre como encontrar os serviços oficiais de consulta.

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Por que alguns locais de votação mudaram?

Segundo o TSE, as alterações são realizadas em situações excepcionais, como problemas estruturais nos prédios, reformas emergenciais, necessidade de melhorias de acessibilidade e danos provocados por condições climáticas.

As decisões são tomadas pelas zonas eleitorais, que avaliam as condições de funcionamento de cada seção. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) encaminham os dados para atualização dos sistemas nacionais.

A relação das seções alteradas é atualizada quatro vezes ao dia, conforme o recebimento das informações dos TREs.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, também determinou que os tribunais regionais ampliem a divulgação das mudanças para evitar que os eleitores se dirijam a endereços desatualizados.

Os TREs estão publicando informações sobre os locais transferidos em seus sites e redes sociais.

O que fazer se meu local de votação mudou?

O eleitor deve seguir o endereço atualizado que aparece nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Como ainda podem ocorrer alterações excepcionais, a orientação é realizar uma nova consulta na véspera ou no próprio domingo, antes do deslocamento.

Quem tiver dificuldades para acessar as ferramentas digitais também pode procurar informações no site do TRE de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral responsável por sua seção.

As mudanças de endereço não significam cancelamento do título eleitoral ou perda do direito de votar. O eleitor continua apto a participar do segundo turno, desde que sua situação eleitoral permita o exercício do voto.

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Marina Verenicz
Política | Brasil | Mundo