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Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições do próximo domingo, 25 de outubro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República, e alguns estados voltam às urnas para definir seus governadores — caso de Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Leia mais: Não votou no 1º turno? Veja como justificar sua ausência
O voto é obrigatório para brasileiros com 18 anos ou mais. A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal, que também determina a obrigatoriedade do alistamento eleitoral nessa faixa etária.
O comparecimento às urnas é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos. Esses grupos podem votar, mas não são obrigados a participar da eleição.
Com relação aos estrangeiros, vale ressaltar que, só estão obrigados a votar os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.
Não votei no primeiro turno, posso votar domingo?
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno e precisou justificar sua ausência pode, sim, votar no segundo turno das eleições 2026. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
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Assim, a ausência no primeiro turno, por qualquer motivo, não impede os eleitores de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. A regra vale também para os estados onde a eleição para governador já foi definida. Ou seja: todos os eleitores, de todos os estados, podem votar no dia 25.
O que acontece se não votar nas eleições
Talvez você não saiba, mas além de servir como comprovante de quitação Eleitoral, o Título de Eleitor também é exigido em muitas outras ocasiões, como:
- Registro em carteira profissional;
- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Pedido ou renovação de passaporte;
- Obtenção de crédito com instituições mantidas pelo governo;
- Entrega da Declaração de Isentos (internet);
- Matrículas em colégios e faculdades públicas;
- Participar de concorrência pública;
- Inscrição em concurso público e posse do cargo, se for o caso, entre outros.
Além dos documentos e atividades mencionadas acima, o eleitor também estará impedido de praticar qualquer ato que exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda. Finalmente, se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
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