8 de Janeiro: Entenda porque Câmara pode suspender ação penal contra Ramagem

Comissão de Constituição e Justiça CCJ) pode votar suspensão na próxima semana. Depois, decisão precisa do aval do Plenário da Casa

Marina Mota Silva

Deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana um recurso do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que pede a suspensão de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ele por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentado na última quarta-feira (30/5), recomendou a suspensão, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação.

Após a votação na CCJ, a suspensão da ação penal contra o Delegado Ramagem ainda depende de aprovação do Plenário da Câmara, com o voto de pelo menos 257 deputados. 

O que diz o relatório da CCJ?

O relator, deputado Alfredo Gaspar, defende a suspensão da ação penal por considerar que os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem.

Neste caso, a Constituição permite que a Câmara suspenda a ação penal contra parlamentar enquanto durar o mandato.

O que diz o STF?

O STF enviou ofício à Câmara dos Deputados informando que a Casa não poderia suspender a ação contra Ramagem na íntegra.

Segundo o ofício do Tribunal, os crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação e, portanto, não poderiam ser suspensos.

Entenda a ação contra Ramagem

Por participar de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do país, o deputado delegado Ramagem é acusado pelo STF de cometer seguintes crimes: organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. 

Ramagem era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro e, segundo as investigações, teria prestado suporte técnico ao plano que culminou nos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes.

Ele teria contribuído com a elaboração de documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Outros envolvidos

Um dos pontos polêmicos da votação é que uma eventual decisão favorável à Ramagem poderia favorecer também outros réus. Deputados ligados ao governo afirmam que o texto de Gaspar poderia abrir caminho para suspender toda a ação penal referente ao 8 de janeiro e beneficiar, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto susta “o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem citar especificamente o nome de Ramagem, de acordo com deputados contrários à matéria.